Novas regras para o FGTS: o último a sair apague a luz

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o famoso FGTS, faz parte do famigerado grupo de ditos direitos inalienáveis do trabalhador. Em teoria, seu objetivo principal é o de fornecer uma salvaguarda ao trabalhador em tempos difíceis (como na ocasião de demissão), de auxílio para a realização de um sonho (como o de comprar a casa própria) ou, então, para a aposentadoria. Na prática, o FGTS é uma poupança realizada compulsória e mensalmente direto do salário de todo trabalhador registrado sob o regime da CLT (no montante de 8% de seu salário), com a premissa de que ele seria menos capaz de poupar de maneira livre e autônoma do que sob a obrigatoriedade do Estado.

Como toda forma de contribuição ou imposto no Brasil, há grupos que apoiam de maneira ferrenha a sua existência e outros que o encaram como apenas mais um fardo no chamado “custo Brasil”. Enquanto os primeiros defendem o fundo por sua contribuição a investimentos em habitação (via linhas de financiamento da Caixa Econômica Federal), saneamento básico e infraestrutura, os críticos do FGTS argumentam ser escolha do trabalhador o que fazer com seu salário, além de destacarem o pífio rendimento do fundo e a falsa concepção de que esses recursos são facilmente utilizáveis por famílias de baixa renda que desejam realizar um financiamento para alcançar o sonho da casa própria, dado que as condições são bastante específicas.

Entretanto, independentemente do grupo ao qual o leitor pertença, recomendamos: aproveite a janela de oportunidade que se abrirá este ano para sacar seu dinheiro. Não serão todos os brasileiros que poderão fazê-lo – somente aqueles que possuem contas inativas (de empregos anteriores) até 31 de dezembro de 2015 –, mas, se esse for seu caso, a oportunidade é mais que interessante. São basicamente três os motivos: em primeiro lugar, o dinheiro disponível nessas contas pode vir a auxiliar o orçamento doméstico neste período de crise, ou mesmo contribuir para a realização de algum sonho do tempo presente, talvez um investimento; em segundo lugar, as condições atuais para o saque do FGTS são específicas e diferentes do simples “gostaria de utilizar meu dinheiro em algo que tenha preferência”; e, por último, e talvez mais importante: o rendimento dessa aplicação é extremamente baixo, tendo sido superado não somente pela inflação nos últimos anos, mas por investimentos dos mais simples, como a poupança.

É justo destacar que as novas regras, válidas a partir deste ano, estipulam um maior rendimento ao FGTS, ficando entre 5% e 6% ao ano mais a taxa referencial (TR), perto do que a poupança rende hoje – mudança bem-vinda em comparação com o rendimento atual de apenas 3% mais TR. Porém, mesmo sob as novas regras, um trabalhador com o salário mensal de R$1,5 mil teria um rendimento de apenas R$ 98 em um ano (com base no resultado do FGTS de 2015), valor provavelmente superável por diversos investimentos de complexidade não tão elevada e sem tão rígidas restrições para retirada.

Neste contexto, vale ao leitor uma dupla reflexão. A primeira, de cunho mais socioeconômico-filosófico, questiona a existência de um fundo de poupança forçada com a justificativa em retornos sociais de questionável transparência. A segunda, bom, fica mais simples: quem vai sair por último? Apague a luz, por favor.

Confira este artigo de Caio Augusto e Rachel de Sá em versão integral, originalmente publicado na Gazeta do Povo.

Caio Augusto

Formado em Economia Empresarial e Controladoria pela Universidade de São Paulo (FEA-RP), atualmente cursando o MBA de Gestão Empresarial na FGV. Gosta de discutir economia , política e finanças pessoais de maneira descontraída, simples sem ser simplista. Trabalha como diretor financeiro de negócios familiares no interior de São Paulo e arquiva suas publicações no WordPress Questão de Incentivos. É bastante interessado nos campos de políticas públicas e incentivos econômicos.
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