Os paralelos entre Direito e Economia

Você no Terraço | por LUCAS HENRIQUE LIMA VERDE [1]

É de amplo conhecimento que nossa Constituição Federal é progressista, cidadã, e que garante – em teoria – uma série de Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. Exemplo disso está no artigo 6º da Magna Carta, que aborda os Direitos Sociais: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, […].

Não há nada de errado nisso. Aliás, é louvável, digno e importante proteger todas essas coisas. Mas deve-se compreender que isto tem um custo, não é feito gratuitamente. O Estado cobra e muito para dar essa proteção social. O Governo não gera riqueza, não imprime dinheiro. Ele obtém dinheiro por meio dos impostos que são cobrados do contribuinte, da sociedade em geral, para fazer o que acha necessário – efetivar a proteção a todos esses direitos sociais. É essa a relação entre Direito e Economia [2]. O direito – visto como conjunto de normas que regulam a sociedade – cria direitos (que por sua vez são obrigações que podem ser exigidas do Estado e, dependendo dos casos, de particulares. Para tanto, a economia dita os limites nos quais estas obrigações, cobradas do Estado, podem ser efetivadas. São umbilicalmente ligados: os direitos se efetivam apenas após demonstrações de sua possibilidade de execução econômica, caso contrário não saem do papel.

Seria uma utopia afirmar que os direitos fundamentais e direitos humanos existem antes da economia. Infelizmente, direitos sem economia consolidada, em uma visão exclusivamente normativa, só existem no livro da Flávia Piovesan [3] – a realidade crua é que todos os direitos fundamentais custam – e (infelizmente) muito em um país de 200 milhões de habitantes com todos os problemas e desigualdades do Brasil.

Temos grandes entraves políticos e econômicos para resolver. Sem a resolução destes, os direitos desenhados na Constituição Federal serão apenas isso: desenhos em uma folha de papel.

A pressão aumenta ao considerarmos que vivemos em uma economia globalizada. Não competimos somente em nível nacional, mas nível mundial. Quanto mais afundamos nesse emaranhado de incertezas e problemas, mais competitividade perdemos em relação ao mundo, que hoje é conectado, interligado, veloz, dinâmico.

Todos os problemas que estamos vivendo devem ser resolvidos de uma vez só. O que quero dizer com isso? A crise econômica não esperará a crise política ser resolvida, e vice-versa. Não vivemos mais um Brasil desconectado, isolado, descolado do mundo como no século XIX e XX, onde outras crises se passaram.

Não ofereço soluções, já que não as tenho. Mas ficam as perguntas, importantíssimas. Crises podem nos ensinar coisas fantásticas – geram oportunidades e aprendizados. Espero que quando o calor do momento passar, a sociedade discuta coisas novas: não simplesmente o tamanho do Estado (como se Estado maior ou menor significasse a solução), mas sim os problemas de eficiência do Estado… Os gargalos, os desperdícios, a infraestrutura caótica… Afinal – como é aplicado todo o dinheiro dos impostos que pagamos? Ainda existe a possibilidade de ele ser mais bem aplicado, ou ele já está em seu “ótimo” [4] (aplicado da melhor forma possível)? Como este dinheiro se perde no meio do caminho? E, talvez, discutir também a amplitude do nosso contrato social [5] – a sociedade precisa que todos os direitos sociais ou fundamentais sejam providos pelo Estado? Em caso positivo, terá que arcar com os aumentos de impostos e soluções necessárias para isso. Caso contrário, deverá repensar sua lista de prioridades e do que deve ser exigido das mãos do Estado.

Sou otimista. Não no que se refere a encontrar soluções rápidas, prontas ou fáceis. Mas no sentido de que, depois disso, a sociedade pode ser melhor – mais esclarecida e consciente das prioridades, da Economia como um todo e do Direito. É o que eu espero.

NOTAS E BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

[1] O autor é Graduando em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), aluno pesquisador das áreas de “Análise Econômica do Direito” e “Direito e Inovação”.

[2] MACKAAY, Ejan; ROUSSEAU, Stéphane. Análise Econômica do Direito. Traduzido por Rachel Sztajn. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2015.

[3] Flávia Piovesan é uma jurista renomada, autora de diversos livros de Direitos Humanos, sendo sempre lembrada nas listas para compor o Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, normalmente suas posições são normativas, sem incluir análises meta-jurídicas (além do direito), desprezando outros ramos e fatores.

[4] CASTELAR, Armando; SADDI, Jairo. Direito, Economia e Mercados. Rio de Janeiro: Elsevier, 20015.

[5] Ver em: LISBOA, Marcos; PESSÔA, Samuel; ALMEIDA JR., Mansueto. Especialistas comentam situação econômica do país. Estadão. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=EDVbkzvVrnM. Publicado em 29 ago. 2015. Acesso em 26 mar. 2016.

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