Você no Terraço | Por Rodrigo Rosa
Muitos empresários veem na terceirização uma oportunidade para simplificar e aumentar a eficiência de suas operações. Ao transferir parte de suas atividades para uma empresa especializada, espera-se obter a prestação de serviços com maior qualidade e um preço reduzido. Assim, uma empresa de e-commerce poderia ganhar competitividade, por exemplo, ao utilizar serviços de uma empresa especializada em logística ao invés de realizar entregas por conta própria.
[caption id="attachment_3833" align="aligncenter" width="672"] O polêmico projeto de lei 4330/2004. Foto: G1[/caption]A questão torna-se mais complexa em função do processo de transferência de atividades para outras empresas também esconder objetivos menos nobres. Por vezes, um empregado de uma empresa terceirizada recebe um salário consideravelmente menor e possui direitos reduzidos em relação aos trabalhadores da empresa contratante. Um fato comum é funcionários encarregados da limpeza ou segurança não terem acesso ao mesmo padrão de convênio médico, ou mesmo nem terem convênio médico algum, simplesmente por serem terceirizados. Some a isso coisas como não ser contemplado na participação nos lucros ou mesmo não ter o simples direito de participar de festas de fim de ano. Há ainda empresas que chegam mesmo restringir o uso de certos banheiros e refeitórios apenas a funcionários “da casa”, limitando o acesso dos terceirizados somente a espaços separados e inferiores, uma versão moderna da senzala.
Atualmente, a legislação trabalhista impõe diversos limites a terceirização. Um exemplo é a proibição de contratação de trabalhadores terceirizados para realização de atividades-fim, isto é, atividades diretamente relacionadas ao negócio principal de uma empresa, sendo liberada apenas a contratação para atividades-meio, isto é, atividades secundárias de apoio (como limpeza e segurança). O Congresso Nacional discute uma série de mudanças na constituição para ampliar a possibilidade de terceirização, sendo que um dos pontos é justamente a retirada dessa restrição, permitindo a contratação de terceirizados para a realização de qualquer atividade dentro de uma empresa, mesmo atividades-fim.
Movimentos sociais temem que a aprovação dessa mudança faça com que muitas empresas optem demitir trabalhadores contratados diretamente para substituí-los por trabalhadores terceirizados, com salários e benefícios menores. Além disso, empresas públicas poderiam ser liberadas para ampliar a contratação de terceirizados ao invés de realizar novos concursos públicos para admissão de pessoal, o que reduziria de forma significativa vagas disponíveis para concurseiros em algumas carreiras.
É importante ressaltar ainda que muitas vezes o caminho para aumento dos lucros pode seguir a lógica inversa da terceirização. Ainda esta semana, o diretor executivo da Gravity Payments, uma empresa de processamento de pagamentos dos Estados Unidos, gerou repercussão mundial ao reduzir seu próprio salário para aumentar a remuneração dos trabalhadores com menor salário na empresa. Henry Ford, considerado o precursor da linha de montagem moderna e um dos maiores empreendedores do Século XX, foi responsável por promover aumento de salários significativos com intuito de reduzir a rotatividade de seus funcionários e permitir que pudessem ter poder de compra suficiente para adquirir os carros que fabricavam. Muitas vezes ter os empregados como aliados traz um retorno muito maior do que pagar salários menores.
Rodrigo Rosa Engenheiro de computação pela Poli-USP
Texto totalmente telegráfico. Desculpe, mas um engeheiro não tem base para aprofundar-se em um tema desses.
“VOCÊ ENTRARIA NUM AVIÃO CUJO PILOTO ACABOU DE SER TERCEIRIZADO?”
“Pensamos” que sim
1) – Caso ele tenha o dom natural da virtude profissional, tenha passado por um processo de formação e experimentação submetendo-se a provas teóricas e práticas.
2) Seja um experiente piloto e receba salário condizente ao cargo que exerce
(Segurança pessoal profissional; o prazer de viver e de existir profissionalmente).
3) Seja dono do seu próprio negócio tipo: Micro empreendedor individual (MEI), pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. E
4) Que toda a responsabilidade, tanto técnica quanto financeira, para com o bem estar de clientes esteja a cargo da principal empresa contratante no processo de terceirização.
Jovem,
Você vende publicidade/comercial/merchandising usufrui de comissionados serviços quando comercia importados e/ou superfaturados produtos e serviços, muitos destes com baixa vida útil? “O fervor da vida útil é breve/passageiro”.
Estudem, por favor estudem! trabalhem prestando promissores serviços. Em breve, veras que o filho teu não foge à luta. Contribua “com o INSS”, aposente-se – acomode-se, descanse… não deixe que tecnológicos propagandistas revendam sua alma.