Armadilhas da PEC 241

Você no Terraço | por Benito Salomão

A efervescência do momento político induz o tratamento de questões de domínio exclusivamente técnico de forma ideológica e, muitas vezes, apaixonada. Foi assim durante as medidas de ajuste iniciadas pelo ministro Levy, é assim agora, durante a implantação da PEC 241. Neste sentido, muitas críticas são feitas à PEC, de forma muitas vezes injusta e oportunista, no entanto, não foram vistas até agora críticas merecidas ao que ela tem de mais perigoso.

Antes de desdobrar isto, no entanto, é preciso conceber a necessidade da PEC à luz da natureza do déficit fiscal que a economia brasileira apresenta. Neste sentido é preciso salientar que a nossa crise fiscal não se deu como brada o diagnóstico de alguns, devido a insuficiência de receitas cíclicas do governo, mas sim graças ao crescimento inercial e robusto dos gastos públicos, segundo características apresentadas pela Lei dos Dispêndios Públicos Crescentes de Wagner (1890), que prevê que os gastos públicos cresçam acima dos gastos privados em sociedades modernas.

Diante disso, se os gastos públicos são financiados por impostos ou dívida pública que dependem exclusivamente da renda privada, é possível encontrar evidências na economia de uma tendência estrutural ao déficit. Não por outro motivo houve programas de ajuste no país em 1994, em 1999, em 2003 e agora em 2015 que tiraram a carga tributária do país de 22% do PIB para os atuais 34%.

A PEC 241 vem no sentido de corrigir esta anomalia, o crescimento inercial dos gastos públicos que levaram a nossa carga tributária a crescer 12p.p. do PIB em 25 anos e nossa dívida pública a beirar os 70% do PIB (e crescente), sabidamente elevada para padrões de países emergentes e responsável por manter a nossa taxa real de juros em padrões fora do nível de civilidade. Diante disso, longe de merecer as críticas oportunistas que vem sendo alvo, a PEC deveria ser verdadeiramente criticada por ser uma iniciativa modesta por dois motivos:

1° Ela incide apenas sobre gastos primários federais, que correspondem a 19,1% do PIB, o que significa que esforços do governo federal para respeitar o limite de crescimento dos gastos federais pode ser neutralizado pela manutenção do crescimento dos gastos de governos estaduais e empresas estatais. Sobre este ponto deverá ser debatido mecanismos complementares de crescimento dos gastos dos Estados, uma vez que, como discutido no artigo anterior, o PLN 257 das dívidas dos estados fracassou em limitar os gastos dos mesmos com servidores.

2° A PEC 241 limita o crescimento dos gastos públicos à inflação do ano anterior findada em 12 meses acumulados em julho, ou seja, o limite legal de crescimento de gastos só haverá de funcionar em caso de uma inflação baixa, o que definitivamente não é uma tradição da economia brasileira. Ano que vem, por exemplo, o limite dos gastos será dado pela inflação acumulada entre julho de 2015 e 16, ou seja, próximo a 8,5% do PIB, ou seja, supondo um crescimento econômico de 1% em 2017, os gastos públicos poderão crescer até 7,5% acima do PIB.

Em resumo, a PEC é orientada a funcionar em um ambiente macroeconômico estável, representado por um comportamento ortodoxo da política monetária. Caso a política monetária seja frouxa, desencadeando novas altas da inflação e com ela o limite legal do crescimento dos gastos, criando um regime de dominância fiscal que se auto alimenta, uma armadilha.

Benito Salomão. Economista, especialista em finanças públicas. [email protected]

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