As jabuticabas da reforma tributária

Tributos são um tema extremamente espinhoso. Eles não somente mexem com nossos bolsos, mas também estão relacionados a uma série de outros fenômenos sociais importantes. As pessoas têm visões sobre como os tributos deveriam funcionar com base em suas visões ideológicas de mundo, idealizam o que seria um sistema tributário “justo”; alguns veem nos tributos a própria personificação da opressão do governo sobre o indivíduo e outros os enxergam como mecanismos distributivos necessários a uma sociedade com pretensões igualitárias; eles estão incorporados em nossas visões sobre o tamanho ideal do Estado e sobre suas potenciais funções.

Como diria Benjamin Franklin, os tributos são tão inevitáveis quanto a própria morte.

Devido a essa influência que o tema tributário tem sobre outros assuntos da sociedade, a pauta de uma reforma tributária sempre causa divergências. As pessoas naturalmente vão ter suas visões sobre como ela deveria ser e, sobretudo, os lobbies corporativos com interesses especiais (como empresários, burocracias e grupos ideológicos) vão tentar influenciar a opinião pública em favor de suas propostas.

Por causa dessa última é que a discussão sobre uma reforma tributária sempre vem acompanhada de desinformações, mitos e meias verdades. Certamente o tema envolve uma boa carga de sugestões do tipo “…a reforma deveria ser assim por atingir X fim ideal”; com pessoas defendendo propostas para fins de distribuição de renda, arrecadação fiscal, eficiência alocativa, etc. Contudo, sempre existem aqueles fatos objetivos inegáveis.

O presente texto busca desmistificar um pouco a discussão sobre reforma tributária e expor alguns mitos que observo no debate para o público leigo. Obviamente não conseguirei abranger todo o debate e nem todos os erros devido a amplitude e complexidade inerente do tema. Por essa razão alerto o leitor para manter um senso crítico e sempre buscar avaliar um quadro completo que não somente minha análise.

I) O que exatamente é um IVA?

Uma das dúvidas que o público pode ter, além das já existentes com a complexidade de nosso sistema tributário atual, é sobre o IVA. Dentre as propostas de reforma tributária no Brasil (alguém ainda está contando?) duas delas, a PEC 45/19 (Câmara dos Deputados) e a PEC 116/19 (Senado), envolvem uma mudança tributária com base nessa forma de tributo. Contudo, o que é exatamente esse tal de IVA?

IVA é uma sigla para Imposto sobre Valor Adicionado. O termo “valor adicionado” presente dentro da estrutura de seu nome já nos diz muito sobre o funcionamento desse tipo de imposto. Esse valor se refere à diferença entre a receita das empresas e a compra de bens e serviços das mesmas em outros negócios. Ela representa a soma dos salários, outras compensações trabalhistas (como planos de saúde corporativos), pagamento de juros decorrentes de empréstimos e os lucros das operações.

Para ilustrar o que quero dizer vamos usar um exemplo simples. Vamos supor que um fazendeiro produz trigo e venda a farinha para um padeiro por R$ 40. O padeiro transforma essa farinha em uma leva de pães e consegue faturar R$ 100 com a venda deles. O valor adicionado do padeiro é de R$ 60 — dado pela diferença entre as vendas de pães e o preço dos insumos comprados de outras empresas para a produção desses. Vamos também supor que o padeiro não tenha nenhum outro custo de input durante o processo de produção. Isso significa que o somatório de valor adicionado em cada estágio de produção é igual ao preço de venda em atacado do produto que é, nesse caso, R$ 100.

Isso explica o tal do “valor adicionado”, mas e o imposto? Para exemplificar seu funcionamento vamos imaginar que ocorra a venda de uma mesa de madeira em um país com uma taxa IVA de 10%. A serraria vende a madeira para o carpinteiro a R$ 50, pagando R$ 5( 10% de R$ 50) ao governo. O carpinteiro por sua vez irá fazer a mesa e vendê-la por R$ 120 pagando R$ 7 ao governo( R$ 120 — R$ 50= R$ 70 · 10%= R$ 7). O dono da loja e móveis por sua vez irá vender a mesa ao consumidor final por R$ 150 pagando R$ 3 ao governo( R$ 150 — R$ 120= R$ 30 · 10%= R$ 3). O total de impostos pago é igual a R$ 15, ou seja 10% do valor do produto final comprado pelo consumidor.

Ok, mas você deve estar pensando: mas esse cenário no Brasil não estaria desconsiderando uma série de tributos como ICMS, IPI, ISS, etc? Sim, meu caro leitor, ele não estaria levando em conta esses tributos indiretos, mas justamente por que o sistema baseado em IVA se propõe a eliminá-los. O IVA iria abolir uma série de tributos que oneram a produção. O objetivo de fazer isso é evitar um problema econômico derivado da tributação: o peso morto. Toda tributação cria uma distorção econômica que irá impossibilitar de certos consumidores terem acesso a certos bens e, como resultado, haverá uma perda de satisfação para consumidores e de vendas para os produtores, uma vez que nem os consumidores poderão comprar produtos que atendem a suas especificações de satisfação e nem os produtores poderão atendê-los mantendo uma margem de lucro competitiva. E, mais paradoxal ainda, o Estado irá perder também com o peso morto, pois os tributos que poderiam vir desses consumidores que não estão comprando será perdido durante o processo de tributação.

Na proposta ideal de Bernard Appy(2018) um adicional é que o imposto será cobrado em uma alíquota única que será dada pelo somatório das alíquotas atuais do ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins e um sistema de crédito tributário. Esse último é bastante interessante… por ser um tanto confuso. A ideia do sistema de créditos é que o montante pago em cada elo da cadeia de produção seja creditado na etapa seguinte se essa for mais uma etapa de produção. Ou seja, se nosso carpinteiro comprar a madeira da serraria, aquela taxa de R$ 5 pago pela serraria é devolvida em forma de crédito tributário, pois o insumo por ela vendido está sendo utilizado em uma nova etapa de produção. O objetivo com isso é que apenas o elo final da cadeia de produção (o consumidor ou o setor de serviços) pague integralmente o imposto.

Mas isso não seria extremamente complicado? O Estado brasileiro já não tem atualmente uma enorme dificuldade de lidar com o sistema de créditos tributários?

Sim, caro leitor, isso é verdade e é um dos elementos de crítica das propostas. A respostas dos defensores do IVA a essas críticas é que, dada a atual complexidade do sistema tributário brasileiro, mesmo com essa ineficiência o sistema seria um enorme avanço no sentido de diminuir o custo de pagamento dos tributos e melhorar a eficiência alocativa.

II) Por qual razão adotar um sistema de IVA?

Mas por qual razão deveria o Brasil adotar um IVA?

Além das razões de melhoria alocativa citadas, uma das principais razões é bem simples: todo mundo adota. A maioria dos países do mundo tem seus sistemas tributários estruturados com a maior parte das receitas vindo de taxas IVA e as empresas multinacionais ( que nós certamente queremos investindo no Brasil, não é mesmo?) estão acostumadas com esse tipo de sistema, de forma que elas se sentem mais confortáveis em lidar com países com esse tipo de regras do que com um com tributos de difícil compreensão e onerosos (conhecem algum país assim?)

Segundo a KPMG, mais de 140 países no mundo adotam sistemas tributários baseados em IVA. Para a pesquisadora Rita de La Feria, uma das maiores especialistas em tributação de consumo, a maioria dos países adota o IVA por causa de sua capacidade de aumentar receitas de forma indireta sem causar grandes distorções econômicas. Ele também possui a vantagem de ser um imposto indireto bastante difícil de se evitar, uma vez que afeta todas as cadeias de produção. Como a maioria dos países subdesenvolvidos enfrenta o problema (celebrado por alguns) da sonegação, o IVA consegue matar dois coelhos com uma só cajadada. Tanto ele consegue arrecadar uma mesma quantia de receita tributária de forma mais leve como aumenta a quantia total ampliando a base de arrecadação por diminuição da sonegação.

Além disso, La Feria coloca que existe uma tendência a se adotar o IVA em países com problemas de decrescimento de receita como forma de diversificação dos componentes receituário do orçamento. Isso ocorre muito em países dependentes da produção de petróleo. Como ela nota, existe uma forte tendência à adoção do IVA em países do Oriente Médio e em países petrolíferos africanos, sendo o caso de Angola o mais interessante segundo ela pela rapidez com que implementaram uma reforma tributária baseada em IVA lá.

Mas isso seria bom para o Brasil? Esse sistema não seria melhor aplicável em países ricos ou naqueles altamente dependentes da exportação de um pequeno número de produtos?

Não, mesmo em países semelhantes ao Brasil (e.g Índia, Rússia, México, etc) o sistema de IVA é adotado. Se usarmos os dados fornecidos pelo United States Council for International Business (USCIB), podemos comparar a proporção de receitas em IVA para o total de receitas em países semelhantes ao Brasil. Em países como a Rússia e o México as proporções do IVA chegam a algo entre 16-18% e no caso da China chega a algo entre 18-23%.

% da Receita Pública Bruta em IVA. Dados do USCIB.

III) Taxar Fortunas? Que Fortunas?

Sempre que o tema da reforma tributária surge no Brasil é comum que algumas pessoas coloquem em pauta a proposta atemporal da tributação de grandes fortunas.

A chamada tributação de grandes fortunas é um exemplo bastante comum da disfuncionalidade institucional brasileira. O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é um tributo de competência da União que está previsto na Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 153, inciso VII, porém nunca foi formalmente regulamentada pelo Congresso ou instituída em território nacional.

Esse tributo seria teoricamente cobrado se definindo uma proporção de patrimônio ( seja renda, capital físico ou patrimônio financeiro) que poderia ser considerada uma “grande fortuna” e estabelecendo uma alíquota para tributação desse patrimônio. O fato gerador desse imposto, a tal da “grande fortuna”, nunca foi definida de maneira exata.

Os setores políticos mais à esquerda tendem a defender de maneira bastante exaltada a efetivação do IGF no Brasil, colocando-o como uma solução fiscal para o problema persistente da desigualdade. Isso é um argumento que possui alguma validade teórica. Como nota a professora Laura Carvalho, citando os trabalhos dos economistas Emmanuel Saez e Gabriel Zucman, se uma tributação de fortunas fosse aplicada nos Estados Unidos, onde o 1% mais rico na escala de renda real concentra 19,3% de todo produto nacional (riqueza), com uma alíquota de 2-3% seria possível uma arrecadação da ordem de U$ 3.75 trilhões. Com essa receita tributária seria possível, segundo os autores, financiar um programa de saúde universal para os americanos sem acesso a um serviço de saúde, financiar infraestrutura e combater a crise habitacional que está começando a tomar forma nos Estados Unidos.

O mecanismo de transmissão dessa política tributária é bem claro. O tributo objetiva elevar a arrecadação e com a nova verba realizar uma redistribuição de renda por meio de políticas sociais de governo; que podem ser de investimentos públicos diretos até o financiamento de uma Renda Básica Universal (UBI). Com essa redistribuição a renda pode ser desconcentrada do topo da escala de renda e, como consequência, haveria uma redução da desigualdade.

O grande problema das chamadas “wealth taxes”, como o Imposto sobre Grandes Fortunas, é que existe um descolamento entre o ideal e o real. O mecanismo de arrecadação desses impostos geralmente não funciona como o intencionado. Justamente por causa de suas falhas, poucos países ainda adotam essa forma de tributação.

De 1996 à 2018 o número de países da OCDE que adotam alguma forma de “wealth tax” caiu de 12 para apenas 4. Uma das razões para isso é que, ao contrário do que afirmam seus defensores, os impostos sobre fortunas são bastante onerosos de gerenciar e, sobretudo, arrecadam pouco. Ou seja, o custo não compensa o benefício. Segundo dados da OCDE, a receita dos tributos sobre fortunas corresponde a apenas 1.43% do total das receitas tributárias dos 4 países que ainda adotam; variando de 3.88% na Suíça (onde cada cantão tem sua própria alíquota) aos meros 0.53% na Espanha.

Número de Países da OCDE que aplicam tributos sobre fortunas de indivíduos. Elaboração da Tax Foundation.

Mesmo a França, o país que inventou o “wealth tax” (chamada lá de Impôt de Solidarité sur la Fortune), não o adota mais. A razão para isso é que o imposto não conseguia lidar com o fenômeno da competição tributária. Os “ricos” franceses afetados pelo imposto acharam melhor mover sua residência fiscal para países com cargas tributárias mais moderadas e, por causa disso, a França experimentou um “êxodo de milionários”. Em 2013 o governo francês perdeu cerca de 3.744 pagadores de impostos que ganhavam 100.000 euros ou mais. Em 2015 esse número subiu para 10.000 e em 2016 para 12.000. Segundo a consultoria New World Wealth, a França foi o país que mais perdeu milionários entre os anos 2015 e 2016. Por essa razão o imposto foi extinto em 2018 pelo presidente Emmanuel Macron.

O trauma francês com o imposto sobre fortunas foi tanto que mesmo com a pandemia de Covid-19 e as crescentes necessidades de mais receitas, o ministro das finanças Bruno Le Maire disse que seria uma péssima ideia reintroduzir o imposto sobre fortunas.

Outra proposta semelhante é a extremamente vaga proposta de “taxar os mais ricos”. Segundo os defensores desse tipo de proposta a única forma de reforma tributária correta seria aquela que tirasse o peso da carga tributária brasileira de cima dos mais pobres, com sua dependência excessiva em tributos indiretos sobre o consumo, e transferisse ela para os “mais ricos”.

Essa proposta possui boas intenções louváveis, porém possui uma falha. Quando a maioria das pessoas fala em “taxar os ricos” dificilmente elas pensam que esses “ricos” são elas mesmas. Os ricos sempre são os outros.

Boa parte das pessoas pensam que está em uma categoria de renda chamada comumente de “classe média”. Contudo, como coloca o economista Daniel Duque, segundo os critérios oficiais qualquer pessoa com renda superior a R$ 292 é considerada classe média no Brasil. Acima de R$ 1019 você já está na classe alta. Se você ganha mais de R$ 1900 então você já é considerado entre os 10% mais ricos do país.

Renda familiar per capita e escala de renda. Elaboração de Daniel Duque para o Mercado Popular.

Surge então um problema semelhante ao do IGF: o que é exatamente um “rico”? Como se define isso? A questão fica em aberto e sujeita a uma série de questionamentos e debates, o que eleva o risco do tributo uma vez que ele tem uma boa probabilidade de ser contestado.

Vamos considerar que esses tais “ricos” sejam definidos como os brasileiros com maiores patrimônios, como Jorge Paulo Lemann ou a Família Safra. Mesmo nesse caso seria bastante difícil implementar o tributo, a menos que o Brasil consiga conquistar a Bélgica e tributar os ativos do Lemann na Bolsa de Bruxelas. Dos 5 maiores bilionários brasileiros, a totalidade deles tem quase todo seus patrimônios em ativos no exterior.

IV) Qual o Pecado dos Impostos Indiretos?

Um dos temas estranhamente consensuais no debate tributário brasileiro é a condenação dos chamados “impostos indiretos”. A maioria das pessoas tende a condenar tributos como o ICMS e o ISS como injustos, pois eles pesam sobre os mais pobres e tem o efeito de elevar a desigualdade brasileira.

Realmente, um dos efeitos adversos dos tributos indiretos é afetar positivamente a desigualdade. Segundo a pesquisadora Rozane Bezerra de Siqueira, enquanto os impostos diretos tem a capacidade de reduzir a desigualdade em 2%, os impostos indiretos aumentam a desigualdade brasileira em 3%.

Contudo, os impostos não possuem somente um lado distributivo, mas também arrecadatório. E, como diria o economista Thomas Sowell: não existe soluções, apenas trade-offs. Se o objetivo do governo é elevar sua arrecadação, os tributos indiretos são inegavelmente a melhor opção, pois consegue maximizar a receita tributária por meio de uma base maior e maior dificuldade de evasão.

Tanto é assim que os impostos indiretos são a regra em termos de arrecadação no planeta. A maioria dos países não adota impostos diretos sobre patrimônio e renda e sim indiretos sobre consumo para construir o grosso de suas bases de arrecadação.

Fontes de Receita Tributária dos Países da OCDE. Elaboração da Tax Foundation.

Além da capacidade de maximização da receita tributária, os tributos indiretos tem a vantagem de serem mais maleáveis para fins de política fiscal. É mais fácil realizar uma redução de alíquota de tributos indiretos do que indiretos e seus efeitos no estímulo ao consumo são mais rápidos do que pelo mecanismo de transmissão de uma redução de, por exemplo, uma alíquota do imposto de renda.

V) O IVA não é uma Bala de Prata….

Uma ilusão criada pela ineficiência do atual sistema tributário brasileiro é a de que qualquer outra coisa é melhor. Nosso sistema é tão confuso e complexo que por vezes pode ofuscar as falhas de outros sistemas. Um caso disso são os defeitos do IVA.

Os defensores não comentam, mas o IVA não soluciona certos problemas do sistema tributário brasileiro. Primeiramente, o IVA normalmente não melhora a regressividade e desigualdade de um sistema tributário. Na verdade, justamente por ser um imposto indireto, ele é altamente regressivo. O peso de um imposto IVA sobre a renda de uma família tende a crescer conforme aumenta a proporção do consumo como porcentagem da renda. Uma vez que famílias mais pobres gastam uma porção maior de sua renda com consumo do que famílias mais ricas, o IVA tem um peso maior para famílias na base da distribuição de renda e cai progressivamente conforme a renda sobe. Segundo estimativas do Tax Policy Center, caso um IVA fosse aplicado nos EUA com uma alíquota de 5%, ele seria regressivo para as pessoas na base da distribuição de renda e teria um peso de 3.9% sobre sua renda, enquanto teria um peso de apenas 2.5% para famílias nos 1% da distribuição.

Contudo, essas estimativas de regressividade podem ser um pouco enganosas. Ao calculá-las geralmente se toma como base os microdados da renda das famílias de uma economia e as analisa pela alíquota corrente de IVA. Contudo, segundo Metcalf (1994), esse tipo de estimativa baseada na renda é bastante falha, pois ela não discrimina as proporções da renda familiar que são destinadas para gasto ou poupança. Uma base das despesas familiares seria mais adequada, pois ela incorporaria melhor as opções de usa da renda de uma família.

Utilizando dessa metodologia, Thomas (2020) encontrou que o IVA tende a ser em verdade progressivo e mesmo proporcional, quando existe alíquotas múltiplas e isenções para o imposto. Quando o IVA é aplicado em uma alíquota única, como o idealizado por Appy, o autor nota que ainda existe um grau de regressividade.

Mais importante do que isso, Thomas nota que o IVA tende a ter um impacto perverso sobre a pobreza. Assumindo-se retornos marginais decrescentes sobre o consumo de bens, mesmo um IVA proporcional teria mais impacto sobre os mais pobres do que sobre os mais ricos; e, em caso extremo, levaria a uma diminuição do consumo de bens essenciais ( alimentos básicos, saúde, educação, etc) por parte dos pobres e apenas uma redução de consumo de bens de luxo entre os mais ricos. Segundo a pesquisa, a imposição de um imposto IVA tende a aumentar o número de pessoas em situação de pobreza em 3% em média; tendo efetivamente aumentado o número de pessoas em pobreza na Holanda em 1.2% e na Hungria em 5.8%.

Victor Emanuel Braga

Graduando em ciências econômicas, centrista e a única pessoa do mundo que estuda voluntariamente sistemas tributários.

Referências

APPY, Bernard. “ Proposta de Reforma do Modelo Brasileiro de Tributação de Bens e Serviços”. Apresentação no Senado Federal. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ifi/pdf/proposta-de-reforma-do-modelo-brasileiro-de-tributacao-de-bens-e-servicos-bernard-appy;

Metcalf, Gilbert. “Life Cycle versus Annual Perspectives on the Incidence of a Value Added Tax”, Tax Policy and the Economy, 8, 45–64;

Thomas, A. (2020), “Reassessing the Regressivity of the VAT”, OECD Taxation Working Papers, №49, OECD Publishing, Paris. Link: https://www.oecd-ilibrary.org/taxation/reassessing-the-regressivity-of-the-vat_b76ced82-en

 

 

 

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