Distribuidoras (DTVM) e Corretoras (CTVM): qual é a diferença, afinal?

O mercado financeiro está cheio de siglas: SELIC, CDI, IPCA, IGP-M, PETR3, ITUB4, e por aí vai. Não faltam exemplos. O frenesi do processo de negociação e dia a dia do mercado justificaria a utilização das siglas, de modo a agilizar a compreensão entre as partes, diriam seus defensores mais ferrenhos. No fim das contas, há uma linguagem própria do mercado, que afasta alguns, mas que facilita a comunicação entre os seus participantes (investidores, bancos, corretoras, etc).

Duas dessas siglas do mercado causam certa confusão: as DTVM (distribuidoras) e CTVM (corretoras) participam da intermediação de valores mobiliários e títulos financeiros no Brasil. Qual a diferença entre elas? Qual o motivo dos nomes serem diferentes?

Uma mudança de regra de 2009 dá a pista…

Quase todo mundo sabe que para investir em ações você tem que ter uma conta em corretora. Você responde uma série de perguntas, informa alguns dados pessoais, de renda, verifica o perfil de investidor e pronto! Já pode transferir recursos para a nova conta e comprar valores mobiliários, como ações, opções, derivativos e outros.

Acontece que até 2009 apenas as CTVMs (corretoras) podiam atuar nos mercados financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos. As DTVMs não podiam atuar no mercado de ações e outros valores mobiliários.

Mas aí veio a Decisão Conjunta 17/2009 , que eliminou a principal diferença entre as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, que hoje podem realizar praticamente as mesmas operações.

Fonte: Banco Central do Brasil | Comissão de Valores Mobiliários

Mesmo que agora, na prática, não haja qualquer diferença na atuação entre distribuidoras e corretoras no mercado financeiro, as terminologias ficaram, e ainda causam certa estranheza. Mesmo grandes players do mercado têm “sufixos” diferentes. A Rico, por exemplo, é uma CTVM, a XP também, mas a MODAL é uma DTVM, assim como a Órama. 

De novo, na prática, esse sobrenome pouco importa: todas elas atuam da mesma forma, e com as mesmas regras no mercado financeiro!

Fusões e Aquisições movimentam o mercado

Ainda em 2008 tivemos um grande banco comprando uma corretora de tamanho considerável: Bradesco, em uma jogada para tentar se precaver ao crescimento das corretoras, comprou a Ágora (que era a segunda maior corretora da época). 

Nos últimos anos, uma série de fusões e aquisições ocorreu no mercado de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Talvez a mais marcante delas tenha sido a compra da Rico pela XP, já após a aquisição da Clear – movimento este que significou a maior corretora comprando a segunda maior até então. 

Os nossos parceiros da Hurst Capital não ficaram de fora desse movimento. Na semana que passou, foi noticiada a compra de 100% da Orla DTVM. A operação tem como objetivo ampliar o volume de colocação privada e oferta pública dos ativos hoje já originados pela Hurst para family offices, gestoras e estrangeiros e, de varejo via crowdfunding de investimento regulado pela CVM.

Ainda, há muito desconhecimento do mercado sobre como funcionam os investimentos nessa classe de ativos. Por conta disso, muitos investidores se sentem inseguros em realizar aplicações nestes ativos. Como as DTVMs são reguladas pela CVM, isso dá a possibilidade de fazer ofertas maiores e dar mais segurança aos futuros investidores.

Mas por que uma DTVM ao invés de uma CTVM? Como você aprendeu aqui, não faz diferença alguma!

No fim das contas, algo realmente importante que você saiba é que, com taxas de juros baixas como observamos atualmente, seja por um meio ou por outro, convém que você pense em diversificar as formas como investe. Afinal de contas, aquele CDB tranquilo e poupudo do seu banco não existe mais. Independente do quão conservador você seja, perder da inflação é um risco real se você não pensar em novas maneiras de investir.

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