Por Lara Siqueira Oliveira*
A redução da maioridade penal tem sido motivo para discussões no Brasil desde a elaboração da última Constituição Federal. Entretanto, nas últimas semanas o congresso reacendeu o debate, abrindo para votação novamente o tema, tendo direito até a ‘manobras’, musiquinhas de comemoração e gritos de guerra. De um lado da câmara ecoaram frases como: “não ofereçam a desesperança dos presídios, são meninos que podemos resgatar com educação!”, e do outro: “eles são marginais disfarçados de menores”, ou até “O Estado Islâmico está aprendendo com os meninos do Brasil. Meninos não! Facínoras!”.
Antes de tudo, esclareço aos leitores que neste texto meu objetivo não é entrar nos pormenores do debate sobre redução da maioridade penal, mas apenas informar o que foi realmente votado e rejeitado [e aprovado depois] e que, por má interpretação ou falta de conhecimento da lei, faz as pessoas discutirem o assunto de forma errada.
No primeiro dia do mês de julho, foi votado [e rejeitado] um texto de comissão especial[1] para a proposta de emenda à Constituição da maioridade penal, que propunha a redução da maioridade de 18 para 16 anos somente para crimes hediondos, como estupro, latrocínio e homicídio qualificado. Este texto, na verdade, é um substitutivo à PEC original, proposta em 1993 (PEC 171/93) [2], que retira a idade como fator de inimputabilidade penal para todos os tipos de crime, não só para os hediondos. Foram 303 votos a favor da redução, sendo que o mínimo necessário era de 308. Ao som de “pula, sai do chão, quem é contra a redução”, os outros 184 deputados comemoraram a vitória apertada.
[caption id="attachment_4368" align="aligncenter" width="762"] Trecho do artigo 228 do texto substitutivo rejeitado no dia 01/07[/caption]São crimes hediondos: homicídio qualificado, lesão corporal seguida de morte, latrocínio, sequestro, estupro, corrupção, dentre outros. E são crimes equiparados a hediondos: tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo.
Argumentando que 70% dos crimes cometidos por menores de 18 anos são por tráfico de drogas e roubo, diziam alguns que, uma vez reduzida a maioridade penal, os presídios ficariam abarrotados de criancinhas. Como a lei prevê cumprimento da pena pelos menores de 18 anos em estabelecimento separado dos maiores, não haveria como o Estado arcar com tamanho gasto em construir muito presídios no curto prazo, sendo que a situação da rede presidiária brasileira já se encontra calamitosa, não separando nem os criminosos de acordo com os delitos cometidos (o que também é previsto por lei). Usando este argumento, alguns deputados que antes votaram contra a redução da maioridade penal mudaram os seus votos sob algumas condições…
No segundo dia do mês de julho, então, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, colocou em votação um novo texto [agora, aprovado] que excluía da redução da maioridade penal os seguintes crimes: tráfico de drogas, roubo qualificado, tortura e lesão corporal grave (lesões corporais graves são aquelas que incapacitam a vítima, por mais de trinta dias, para as suas atividades normais, sarando ou não). Com essa ‘manobra’, conseguiu-se converter a opinião de alguns parlamentares anteriormente contrários à medida, aprovando assim a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para parte dos crimes hediondos.
Como fica então na prática a situação do menor criminoso? Vejamos alguns exemplos hipotéticos:
- Se João tem 17 anos e é um dos que comandam o tráfico, não será preso, pois neste caso, ainda é considerado menor de idade.
- Se João entrar na casa da Maria e furtar sua televisão, não será enquadrado no código penal, pois furto simples não é crime hediondo, ou seja, não há redução da maioridade neste caso e João ainda e menor.
- Se João, enquanto comete furto da televisão de Maria, for surpreendido por ela, à noite, arrombando a casa, e amarrá-la depois de surrá-la muito, mas sem matar, não será punido de acordo com o código penal, porque a maioridade não foi reduzida para roubo qualificado.
- Se João, ao assaltar a casa da Maria, for flagrado por ela e feri-la de modo que não fique incapacitada para as atividades normais por mais de trinta dias (sarando ou não), ainda será considerado menor e inimputável, pois terá causado apenas uma lesão corporal leve. Portanto, não será enquadrado no código penal.
- Se João, ao bater em Maria, exagerar na força e bater muito forte [esfaquear, der um tiro, tanto faz] o suficiente para deixar alguns ferimentos que a incapacite para as atividades normais por mais de trinta dias, sarando ou não, João ainda não será condenado criminalmente, mas apenas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Agora, se João matar Maria… Aí sim ele será considerado maior de idade, portanto, responderá pelo seu crime.
Resumindo, para manipular uma vitória, esses deputados acabaram aprovando um texto ilógico que considera uma pessoa de 16/17 anos capaz para entender o crime mais grave, homicídio e roubo qualificado, e incapaz para entender o menos grave. A responsabilidade deveria corresponder à progressão da consciência ou maturidade. Pelo menos, já que 70% dos menores infratores não serão presos, o problema de superlotação de presídios e de gastos do Estado com novas penitenciárias especiais para menores está resolvido.
Em outras palavras, este projeto é uma ofensa tanto à população que é contra quanto à que é a favor da redução da maioridade penal, pois chama de redução da maioridade penal uma medida incompleta, que nem sequer é solução para 70% dos crimes cometidos por menores, dando uma falsa sensação de que o Estado realmente está lidando com a questão no país no momento e, ao mesmo tempo, não garante nenhuma forma de tratamento ou tentativa de recuperação desses jovens – vide a situação da Fundação Casa (antiga Febem) que está abarrotada de jovens criminosos “em fase de reabilitação”.
O Instituto Datafolha fez uma pesquisa sobre a opinião popular sobre o assunto e o resultado foi: 87% da população é a favor da redução da maioridade penal, sendo que, mais de 70% deste percentual acredita que esta redução deveria ser para qualquer tipo de crime. Quando perguntaram sobre qual a idade a partir da qual uma pessoa deveria ir para a cadeia, a idade média respondida na pesquisa de 2015 foi de 15,4 anos. Mais uma vez, vemos que a emenda votada não representa a maioria.
[caption id="attachment_4369" align="aligncenter" width="532"] Fonte Datafolha | Elaboração Terraço Econômico[/caption] [caption id="attachment_4370" align="aligncenter" width="580"] Fonte Datafolha | Elaboração Terraço Econômico[/caption] [caption id="attachment_4371" align="aligncenter" width="640"] Fonte Datafolha | Elaboração Terraço Econômico[/caption]Mas nem tudo está perdido. O congresso é composto por Câmara e Senado. A votação desta emenda foi aprovada em primeiro turno na Câmara, mas exige votação em dois turnos e será novamente analisada em agosto; depois, ainda será discutida pelo Senado onde já encontra forte resistência e, provavelmente, não será aprovada. A discussão agora é quanto à legalidade da ‘manobra’ de Eduardo Cunha. Se foi inconstitucional ou não, o que não podemos fazer é vincular o debate sobre a redução da maioridade às ações do presidente da Câmara.
A proposta da emenda para punição de parte dos crimes é absurda e é isto que estou criticando. Não faz sentido algum dizer que uma pessoa é responsável pelos seus atos quando estupra ou mata, mas não quando quase mata, tortura ou trafica drogas.
Não faz sentido propor a redução da maioridade para PARTE dos crimes, supondo que a pessoa tem somente parte de consciência, parte de responsabilidade, parte de maturidade. Aliás, nosso sistema de penalidades não faz sentido. A responsabilidade ou maioridade, tanto na esfera civil, quanto na criminal, é determinada somente pela idade. O direito eleitoral admite a capacidade para votar aos 16 anos, e o faz para as mesmas pessoas que não respondem (ou seja, incapazes) pelos seus atos no campo civil e criminal. A primeira frase que um menor diz quando é preso é “vai com calma porque sou ‘de menor’ viu”. Eles podem não ter consciência de seus atos, mas dos seus direitos eles estão bem a par.
Se a solução é reduzir a maioridade penal para 16, 15, 14 anos, separando os maiores de 18 anos dos menores nos presídios, ou se é melhorar o acesso e a qualidade do ensino, criar mais programas de ressocialização de jovens, ou, ainda, se é aplicar as duas medidas ou outra proposta, fica aberta a discussão. Só espero que os ‘de maior’ do congresso encontrem uma solução que condiz com a maturidade e capacidade que a lei diz que eles tem.
* Lara Siqueira Oliveira é estudante de Economia na Unicamp [1] http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/491397-CAMARA-REJEITA-PEC-QUE-REDUZ-MAIORIDADE-PENAL-PARA-CRIMES-HEDIONDOS.html [2] http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/491507-CAMARA-APROVA-EM-1-TURNO-REDUCAO-DA-MAIORIDADE-PENAL-EM-CRIMES-HEDIONDOS.html http://www2.camara.leg.br/ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/quadro_emc.htm https://terracoeconomico.com.br/porque-o-crime-compensa-a-matematica-do-crime/