No mercado dos ativos judiciais, é comum que os agentes que participam da negociação, venda e compra desses ativos utilizem palavras que não estão diretamente ligadas ao seu conceito técnico, e sim, a produtos de investimento dentro da classe dos ativos judiciais. O exemplo mais comum é o direito creditório.
Partindo de uma definição técnica, direito creditório é o direito de receber valores em dinheiro ou em títulos, podendo ser eles com origem em transações financeiras, comerciais, imobiliárias e, no caso que tratamos neste texto, judiciais.
Entretanto, como citamos no início do texto, no mercado dos ativos judiciais esse conceito (apesar de continuar sendo válida a definição técnica), também é utilizado para indicar o direito ao recebimento de um precatório que ainda não foi emitido.
Como assim?
Em primeiro lugar, caso você ainda não tenha familiaridade com esse conceito, é necessário explicar o que é um precatório.
Trata-se de uma ordem judicial de pagamento emitida pelo Tribunal de Justiça quando uma ação contra um órgão público ou governo transita em todas as instâncias jurídicas. A sentença envolve o pagamento de um valor em dinheiro para uma pessoa física ou empresa. Podemos chamá-los também de títulos públicos judiciais.
Basicamente, o direito creditório é um título público judicial que ainda está em uma fase anterior à consolidação de um valor incontroverso – que é valor do precatório a ser pago e aceito pela parte devedora, no caso o ente público.
A partir do momento em que esse valor é definido, temos um novo termo: o título passa, então, a ser chamado de pré-precatório, porque o valor a ser pago já está definido, entretanto, o precatório ainda não foi de fato emitido.
Uma curiosidade: o termo direito creditório só é utilizado no mercado dos ativos judiciais quando falamos de títulos judiciais públicos. Para os privados a definição não é empregada.
Também é importante ressaltar, mais uma vez, que existem diversas utilizações desse mesmo termo, aplicadas em diferentes mercados, cenários e situações.
Por isso, é importante não confundir a definição de direito creditório empregada quando falamos de ativos judiciais, e aquela utilizada em outros produtos financeiros, como é o caso dos ativos empresariais.
Publicado originalmente em: https://blog.hurst.capital/blog/direito-creditorio-x-precatorio