Imposto sobre criptomoedas: como funciona e quem deve pagar?

A liberdade trazida pelas criptomoedas oferece possibilidades que estão fora do sistema financeiro tradicional mas não fora da incidência de tributos – esses que dependem da atuação de cada país. Neste artigo trataremos sobre os aspectos que você precisa ficar de olho quando se fala em imposto sobre criptomoedas.

Desde já adiantamos uma notícia boa e outra ruim: o lado positivo é que  – até a data em que esse artigo foi escrito (julho 2022) – existe apenas um imposto que incide sobre os ganhos com criptomoedas. O lado negativo é que, devido às variações fortes na cotação dos criptoativos, é possível que o que você tenha de pagar seja um tanto salgado.

Ah! E não podemos esquecer que pelo fato de ser considerado ativos de renda variável, a responsabilidade na declaração dos ganhos com criptomoedas é de quem as possui, ok?

Que imposto incide sobre criptomoedas?

Como te contamos brevemente, temos apenas um imposto que incide sobre as criptomoedas, que é o Imposto de Renda. De acordo com a mais recente regulação sobre o assunto, esse imposto é apurado sobre o ganho de capital existente nas transações com criptomoedas.

Essa resolução, que vem de 2021, coloca como obrigatoriedade a seguinte situação: se você tiver R$5.000,00 ou mais em criptomoedas e outros ativos digitais, deverá declará-los em seu Imposto de Renda.

A respeito do ganho de capital, que é diferença entre o valor de venda (alienação) e o valor da compra (aquisição), é preciso destacar os ganhos em operações que tenham movimentado valores superiores a R$35.000,00 mensais nesses ativos, e o imposto seria de 15% sobre esses ganhos.

De olho no valor de compra, e não no de mercado!

Sobre esses R$5.000,00, um detalhe que faz a diferença: é o valor de compra dentro daquele período, não a cotação no último dia do ano. Possivelmente esteja aí a questão mais complicada: se por um lado pode haver uma variação para baixo que não gere ganhos tributáveis, por outro, subidas na casa de dezenas por cento podem gerar uma guia de imposto razoável.

Nos meses em que isso acontecer, a pessoa deve recolher esse tributo por meio de uma guia DARF, com o código 4600 da Receita Federal.

Outro aspecto importante que vale destacar é que esse tributo aumenta conforme os ganhos forem maiores, sendo R$35.000,00 apenas a “linha de corte” inicial: ganhos abaixo de R$5 milhões são tributados em 15%, entre R$5 e R$10 milhões há incidência de 17,5%, entre R$10~30 milhões fica em 20% e em ganhos superiores a R$30 milhões a alíquota a recolher é de 22,5%.

Como declarar as criptomoedas no Imposto de Renda?

Antes mesmo de te apresentar esse ponto específico, te contamos uma coisa: até o presente momento, embora existam alguns Projetos de Lei que buscam regulamentar as criptomoedas, nenhum foi aprovado.

O que temos então para direcionar essa atuação são diretivas da CVM (como o Ofício Circular n.1/2018/CVM/SIN, que permite que fundos de investimentos tenham parte de sua alocação em criptomoedas) e a Instrução Normativa 1888 da Receita Federal.

Essa última traz a definição legal do que seriam criptoativos e exchanges de criptoativos:

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 5º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:

I – criptoativo: a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal; e

II – exchange de criptoativo: a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.

Dito tudo isso, em sua declaração de Imposto de Renda anual, você consegue inserir quais criptomoedas possui na ficha Bens e Direitos, no grupo 08 – Criptoativos e escolhendo o código correspondente, que separa alguns tipos de criptomoedas, como o Bitcoin, altcoins, stablecoins e outros.

Na prática, como calcular esse imposto devido?

Definições podem ajudar, mas em alguns casos os exemplos numéricos são ainda mais úteis para deixar tudo bem explicado. Vamos a um deles!

Imagine que em um ano você realizou três operações com criptomoedas: uma em março, a segunda em setembro e a última em dezembro.

Em março, você comprou R$8.000,00 em Bitcoin e segurou o mês todo. Em setembro, vendo uma oportunidade de valorização, comprou R$7.500,00 em Litecoin e, dentro do mesmo mês, vendeu a R$9.450,00 essas mesmas unidades de Litecoin. Já em dezembro, aproveitando uma grana que você não esperava que fosse entrar, comprou R$50.000,00 em Ether e vendeu no mesmo mês a R$64.000,00.

Com todos esses dados, o que declarar? E quanto de imposto será pago?

Os R$8.000,00 em Bitcoin adquiridos e não vendidos devem ser declarados pelo seu valor de aquisição, independente de quanto estiverem valendo em 31 de dezembro. Sobre o ganho de setembro não incide imposto pois a movimentação foi inferior ao limite de R$35.000 dentro de um mês. Já a respeito do ganho de dezembro, não tem muito jeito: incidem os 15% em cima do ganho de R$14.000,00 e que deve ser pago via emissão de DARF.

Nesse breve exemplo, portanto, você terá pago R$2.100,00 [15%*(64.000-50.000)] ligados ao ganho de dezembro e terá de declarar R$8.000,00 em Bitcoin em Bens e Direitos.

São só criptomoedas que precisam ser declaradas?

Apesar da definição legal de criptoativos trazida pela Receita Federal parecer que ali só se falam de criptomoedas, os registros a serem feitos em sua declaração estão separados por tipos diferentes e que vão um pouco além apenas das criptomoedas.

Então, considerando o Grupo 08 – Criptomoedas, funciona da seguinte maneira:

  • Se você tiver apenas Bitcoin, declare no item 01;
  • Caso você tenha NFTs, deve declará-los no item 10;
  • E para o caso de outros criptoativos que não se encaixarem em nenhuma das categorias anteriores, você deve declarar no item 99.

Assim sendo, sim, a maioria do que você precisa declarar são criptomoedas, mas como essa necessidade tem a ver com criptoativos, não são apenas elas – entram os NFTs atualmente, por exemplo.

Algumas possibilidades futuras para a tributação de criptomoedas

Temos atualmente apenas o Imposto de Renda incidindo sobre operações com criptomoedas, mas não se pode deixar de levar em consideração que outros tributos podem ser inseridos sobre essas transações.

De acordo com Daniel de Paiva Gomes, autor do livro Bitcoin: A tributação das criptomoedas – Da taxonomia camaleônica à tributação de criptoativos sem emissor identificado, existem pelo menos duas possibilidades adicionais de tributação, sendo as duas relacionadas aos mercados em que os criptoativos podem se encontrar.

Criptomoedas, sendo consideradas como meio de troca (literalmente moedas), podem passar a algum dia sofrer incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que é aquele que incide por exemplo sobre movimentações de câmbio.

Já para o caso de outros criptoativos, caso sejam considerados como mercadorias (pense por exemplo no mercado de NFTs), pode ser que algum dia o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) possa vir a incidir.

Ainda assim, levando em conta que sequer temos um marco regulatório sobre o assunto e dadas as múltiplas possibilidades que surgem rapidamente neste mercado, vale refletir sobre qual seria a real capacidade do Estado de promover efetivamente alguma tributação tão detalhada (que vá além da já existente no Imposto de Renda).

Em todo caso, para assuntos todos relacionados ao universo cripto, não deixe de contar com essa nossa coluna e também com o Blog da Bitso para se informar!

Caio Augusto

Formado em Economia Empresarial e Controladoria pela Universidade de São Paulo (FEA-RP), atualmente cursando o MBA de Gestão Empresarial na FGV. Gosta de discutir economia , política e finanças pessoais de maneira descontraída, simples sem ser simplista. Trabalha como diretor financeiro de negócios familiares no interior de São Paulo e arquiva suas publicações no WordPress Questão de Incentivos. É bastante interessado nos campos de políticas públicas e incentivos econômicos.
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