“No Brasil é assim:
quando um pobre rouba, vai para a cadeia,
mas quando um rico rouba, vira ministro.”
(Luiz Inácio Lula da Silva – 1988)
Brasil está vivendo uma “nulocracia”: nenhuma das alternativas de candidatos à Presidência da República é válida para o eleitor, por ausência de candidatos livres de desonestidade no histórico. Bem como para os governos estaduais. E assim logo será até para eleger síndico de prédio. Esse ‘fenômeno’ já foi dito como “cleptocracia” e outros quejandos, inclusive por Ministros de Cortes Superiores.
O poder não é exercido pelo povo, não se dá em seu nome, se seus representantes são comprados, e se as instituições estão ruindo, impedindo o exercício real dos direitos constitucionais pelo povo. A realização de eleições serve apenas para dar “legitimidade” a novos corruptos sequestradores dos direitos coletivos para interesses individuais. Não há como resolver esta ‘nulocracia’ com novas eleições, se ocorresse impeachment neste exato momento. A única saída é concentrar as ações do Poder Judiciário, por seis meses, em um mutirão de julgamentos dos processos relativos a corrupção: operação Lavajato e diversas outras, travando as suas pautas relativas a outros processos.
E os tribunais – STF, STJ, TSE, Justiça Federal e Juízes Federais – podem fazer isto? Sim. O Conselho Nacional de Justiça já determinou, há mais de três anos, diversos programas parecidos, para colocar fim a demandas antigas, não relativas aos casos aqui tratados. Foram denominados, tais programas, de META 1, META 2 e outros similares. Basta o CNJ determinar um programa similar, específico para a meta de julgar todos os processos relacionados à corrupção no Governo Federal e Estaduais.
O artigo que apresento-lhes é dividido em vários subtextos, cada um comentando um diferente tópico sobre a crise política no Brasil hoje e, ao final,proponho uma possível solução. São temas abordados nestes textos: a atuação do governo, a legitimidade das ações do judiciário, as leis que as embasam, as delações premiadas, os processos em andamento, quem é acusado de que e, principalmente, pelo que deveríamos manifestar no domingo. O leitor é livre para ler as partes que forem de seu interesse.
Para aqueles que vão às ruas protestar no domingo por impeachment, abaixo segue como funciona a sucessão do cargo de presidente da república.
O processo de sucessão à presidência
Determina o artigo 79 da Constituição Federal (CF) que, no caso de impedimento da presidente da república, o vice-presidente será seu sucessor. O artigo 80 da CF prevê que, no caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência: 1º o Presidente da Câmara dos Deputados; 2º o Presidente do Senado Federal; 3º o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Se a vacância ocorrer de ambos os cargos (artigo 81 da CF), nova eleição direta acontece noventa dias depois]. Se esta vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato presidencial, a eleição será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional (neste caso a eleição é indireta, pelo Congresso). Quem assume não exerce um mandato completo, mas apenas pelo período que faltasse para concluir o mandato do presidente anterior.
E há um detalhe a observar: no caso de a presidente Dilma ser cassada por um dos processos que correm contra ela no TSE, poderá ocorrer ou a perda do mandato ou a anulação da eleição presidencial de 2014. Neste caso há a hipótese [que explicarei posteriormente], ainda que remota, de o candidato vencido assumir o lugar dela. Nas demais situações, ela perde o mandato juntamente com Michel Temer, e vale a sucessão prevista no artigo 79: presidente da Câmara, presidente do senado ou presidente do STF.
Mas olha só que ironia do destino: os presidentes do Senado E da Câmara, Renan Calheiros e Eduardo Cunha, respondem a processos perante o STF e estão AMBOS implicados em propinas, conforme delação do senador Delcídio Amaral e em diversas outras acusações contra eles. Renan já renunciou à Presidência do Senado uma vez para livrar-se de cassação.
‘Mas ainda não temos nenhuma prova contra Dilma!”. A presidente da república responde a processos perante o TSE, pelos quais poderá perder o mandato, juntamente com o vice Michel Temer. Está implicada em várias denúncias feitas contra ela por delatores da Lavajato, dentre eles Delcídio do Amaral. E agora, até pedindo senha na fila de novos delatores, executivo da empreiteira Andrade Gutierrez, implicada na operação Lavajato, entregou enorme pilha de documentos comprovando “fartos detalhes” sobre a campanha de 2014 de Dilma Rousseff e Michel Temer [1]. Se Dilma for cassada por condenação criminal pelo STF, por ato praticado no exercício da presidência somente por ela, então assumirá o vice-presidente.
O vice-presidente da república também não é boa alternativa. Ele já disse que, se assumir para exercer até 2018, não será candidato novamente, devido à idade. Balela: estaremos sob a malta do partido dele, aliado oportunista do PT e que manda cartinhas cortando relações quando a casa vai cair.
E para que saibam quem assumiria os cargos no lugar dos atuais presidentes do Senado e Câmara, já que também respondem por corrupção: o vice-presidente do Senado, Jorge Viana [PT-AC], que já foi investigado por suposta compra de votos e diversas outras denúncias. A juíza eleitoral que liberou, liminarmente, os computadores usados na campanha eleitoral dele que foram apreendidos, renunciou ao cargo. Viana acusa o STF, a imprensa e a todos para defender Lula. Já o vice-presidente da Câmara [Waldir Maranhão], também está implicado em denúncias diversas [2]. Resumindo: novamente, falta opção.
Dilma – Para os que [ainda] acreditam em sua inocência: seus principais deméritos e ilícitos citados por Delcídio Amaral em delação
A melhor parte de Dilma é a que a faz parecer inocente, por suas tolices ditas, ou por tentar e não conseguir dizer. Tornar-se peça cômica e folclórica por exigir ser chamada de presidenta, falar da mosquita do mosquito Aedes, colocar o mosquito no sangue, e não o Zika vírus, cultuar a mandioca, armazenar vento, o cachorro por trás de criança, agir e falar sem noção. Tais citações cômicas até serviram como boa defesa ou presunção de inocência. As pessoas supõem a honestidade dela e, se duvidam, logo concluem que não pode ter capacidade de delinquir porque, incapaz de formar uma frase, seria incapaz de elaborar planos complexos. Engano: ela participa destemida e fielmente dos que são feitos pelos peixes maiores. Ela aparenta inocência, nega culpas, mas continua a agir como soldado de Lula e é uma peça essencial na engrenagem da máfia governante.
Destituiu o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, sob pressão de Lula e do PT, por necessitar de ministro com maior ingerência e mando sobre a Polícia Federal, para atrapalhar as investigações contra a corrupção no governo. Nomeou para a tarefa homem da confiança pessoal do Ministro Jaques Wagner, com longa folha de serviços ao PT na Bahia: o Procurador baiano Wellington Lima, que nem assumiu a cadeira do Ministério da Justiça e dela já foi apeado pelo Supremo Tribunal Federal, em 09/03/2016. Erro crasso.
Chega a ser grosseiro nomear (e um membro do Ministério Público aceitar tal coisa, desejando manter os dois cargos) um Procurador do Estado para, sem exonerar-se do Ministério Público, ser também Ministro da Justiça. O artigo 128 da Constituição federal veda tal coisa claramente.
Agora o Ministro-não-ministro da Justiça, Wellington, deverá decidir se renuncia ao cargo do Ministério Público, no qual recebe mais de cinquenta mil reais mensais, para receber pouco mais de trinta mil reais mensais como Ministro. Supondo que tudo se faça legalmente, claro.
Agora, segundo consta da delação do Senador Delcídio do Amaral, Dilma ainda tentou livrar seus aliados e governo da Operação Lavajato e outras ações envolvendo a Petrobrás ao encontrar-se com o Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, na cidade do Porto, Portugal. Não deu certo o plano, mas tentou.
A presidente Dilma, segundo ainda o senador Delcídio, não desistiu da tentativa de salvar os empreiteiros. É acusada de ter nomeado o Ministro Navarro Dantas para o STJ – Superior Tribunal de Justiça, para que este votasse a favor da libertação dos empreiteiros Marcelo Odebrecht e Otávio Azevedo, presos na Lavajato por determinação do Juiz Federal Sérgio Moro. Delcídio disse ter sido pessoal e especialmente escolhido e incumbido por ela, Dilma, para falar com o então desembargador Navarro, o que fez em uma sala do primeiro andar do Planalto, gravada em filme. E o desembargador, alçado ao cargo de Ministro do STJ, efetivamente votou a favor da libertação dos réus da Lavajato, sendo voto vencido na Câmara Criminal: 4×1.
Delcídio ainda afirmou que Dilma, então presidente do Conselho de Administração da Petrobrás, sabia prévia e detalhadamente do prejuízo bilionário de 792 milhões de dólares que a compra da refinaria de Pasadena causaria. Isto só para resumir. Há bem mais nas quatrocentas páginas da delação do senador.
A destruição causada pela incompetência absoluta de Dilma Rousseff
E contra a presidente Dilma – agora fortemente implicada na corrupção -, ainda pesa a incompetência, inapetência e outros depreciativos como gestora da coisa pública, além de destruir o setor privado ao brincar de entender dele. Antes de sua posse, o valor somado das companhias de capital aberto era de 1,474 trilhão de dólares; agora é de 451 bilhões de dólares. Perda de 1,023 trilhão de dólares [3]. E ainda há o aumento astronômico da dívida pública e outras perdas bilionárias, como a redução do valor da Petrobrás, que caiu quase quatrocentas posições no ranking mundial, saltando de sua posição de entre as 10 maiores do mundo, para 416. Hoje a Petrobrás tem valor próximo de US$44 bilhões. Em dezembro de 2010 a empresa valia US$228,211 bilhões [4].
O rombo ainda é muito maior. Resta investigar e quantificar o prejuízo causado pela gestão petista nos Fundos de Pensão ligados às seguintes estatais: Banco do Brasil S.A.; Caixa Econômica Federal; Correios e Petrobrás. Mas o pior virá ao ser esmiuçado o rombo e as benesses a amigos nacionais e estrangeiros no BNDES, via empreiteiras da malsinada lista bem conhecida – Odebrecht, OAS, UTC, Andrade Gutierrez et caterva.
Lula – Sua rede internacional de amigos e ‘companheiros’ – Presidentes e quedas sucessivas
A estranha rede de amigos de Lula é cheia de presidentes de países alinhados ao pensamento dele, mas não do Brasil: Ahmadinejad, do Irã; Cristina Kirschner, da Argentina; Evo Moraes, da Bolívia; Chaves e Maduro, da Venezuela; Fidel Castro e irmão Rui, de Cuba. Além da rede de sete presidentes, na África e América Latina, eleitos pelo mesmo marqueteiro de Lula, João Santana, preso com a esposa e sócia por decisão da Justiça Federal em Curitiba. É só seguir a trilha de João Santana que será encontrado muito mais falcatruas, espalhadas em vários países: Argentina, República Dominicana, El Salvador, Panamá, Angola e Venezuela [5].
Tal rede está desmontando aos poucos, mas de modo claro e contundente. O ex-presidente do Irã e amigo tão próximo de Lula, Ahmadinejad, além de apeado do poder ainda se viu condenado à morte, em 06/03/2016. O amigo e bilionário iraniano Babak Zanjani, condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e fraude. O vice-presidente do Irã, Mohamed Reza Rahimi, também foi condenado por corrupção, por associar-se aos negócios de Zanjani [6]. E por aí segue nesta lista de bons companheiros.
A outra companheira e aliada de Lula, ex-presidente Cristina Kirchner, perdeu para Macri a eleição presidencial em 2015. Antes, livrou-se de acusação de ter orquestrado acordo para encobrir autoridades do Irã em ataque a bomba a centro comunitário judeu em Buenos Aires em 1994. O promotor que a acusava, Alberto Nismam, quatro dias após formalizar acusação contra Cristina foi encontrado morto por um tiro em seu apartamento [7].
O outro aliado de Lula, Evo Morales – o mesmo que surrupiou refinaria da Petrobrás na Bolívia e Lula afagou, caladinho, como que a retribuir favor – não conseguiu perpetuar-se no poder com o projeto de reforma da Constituição para disputar a terceira eleição. Também vai cair. Sairá em 2019. 72,5% dos eleitores disseram não no plebiscito. Morales tentou um golpe banal, como estes que Dilma e Lula fazem com frequência no Brasil e o povo aceita bovinamente: disse que uma nova Constituição foi promulgada na Bolívia e, assim, o país foi “refundado”, razão pela qual ele disputaria, em 2019, o “primeiro” mandato deste novo país [8].
O outro aliado de Lula, Nicolás Maduro, presidente ditador da Venezuela, foi derrotado nas eleições do Legislativo em 06/12/2015, quando a oposição conquistou a maioria dos 167 postos da Assembléia Nacional. Tentou impedir a posse de dois deputados posteriormente. Enfim, Maduro, fazendo um papel semelhante ao de um médium que incorporasse Chaves, tenta adjudicar para si a histeria popular chavista, mas as eleições de dezembro de 2015 marcaram o primeiro passo para ou sua queda ou derrota eleitoral próxima.
E os irmãos Castro, Fidel e Raul, em Cuba, estão abraçados aos EUA e comemoram a abertura, aos poucos, da economia e fim de sanções, reativando exportações e importações com os EUA. Comércio este que, não podemos esquecer, tem uma ‘ajudinha’ brasileira. Quando o BNDES, por ordem de Lula e Dilma, com empreiteiras brasileiras financiadoras de campanhas da máfia petista e de partidos aliados, construiu lá o famoso Porto de Mariel.
Retornando ao tema do artigo: Ausência de Opções Válidas para o Eleitor Brasileiro – pelo que devemos manifestar
Em 2002 o eleitor brasileiro preferiu Lula, mas não por ter ele grandes predicados: foi para livrar-se da corrupção. O PT prometeu honestidade, ser melhor, não roubar “e não deixar roubar”. Lembra-se Lula? Não deste novo Lula, mas do Lula dono da citação de 1988? Pois bem, a frase da vez, de sua campanha lulopetista em 2002 foi: “E a esperança venceu o medo”.
Em 2016 veio a frase adiante, feita por Ministra da mais Alta Corte de Justiça do país, Ministra Carmem Lúcia, do STF, ao julgar e manter a prisão do senador Delcídio do Amaral:
” Na história recente de nossa pátria, houve um momento em que a maioria de nós brasileiros acreditou no mote de que a esperança tinha vencido o medo. Depois, nos deparamos com a ação penal 470 (mensalão) e descobrimos que o cinismo venceu a esperança. A agora parece se constatar que o escárnio venceu o cinismo. Quero avisar que o crime não vencerá a Justiça. Não se confunde imunidade com impunidade.“
Ministra Carmem Lúcia, eu lhe pergunto, fazendo-o como se pudesse ser a voz e o verbo da nação brasileira que irá às ruas no domingo 13 de março: a Excelentíssima Ministra Carmem Lúcia e a composição Plena do Supremo Tribunal Federal honrarão sua última frase? Podemos ir às ruas confiando que “o crime não vencerá a justiça?” O STF dará conta de, a tempo e modo, impedir que o país vá ao caos, e o povo tenha para escolher, em eleições, entre duas desgraças a menor? Está o STF apto para negar a mensagem de Dilma e Lula, clara no sentido de que teriam domínio do STF?
Como vencer a corrupção e o que fazer depois
Que a pauta maior e primeira é combater e vencer a corrupção, isto é o óbvio. A questão é COMO fazer isto a tempo e modo. COMO será realizada a vontade popular. É necessário criar ambiente de segurança jurídica, estabilidade institucional e solução consistente e constitucionalmente. E não há como realizar isto sem uma pauta justa, legal, constitucionalmente válida, por meio de instituição apta e legítima, o Poder Judiciário, por meio dos tribunais superiores e da justiça federal. O que resta dele, que não foi aparelhado, ainda é, sim, apto e legítimo para realizar o fim maior do acerto em paz, como expressão do apoio popular que deve anteceder nas ruas, como último bastião na democracia, que não existe sem a vigência do Estado de Direito.
Quanto aos acusados, que a eles seja assegurado o Devido Processo Legal, mas afastados do poder durante curso do processo. De dentro do poder esta máfia manipula e impede aos demais cidadãos, como vítimas, o exercício legítimo do direito à defesa das garantias constitucionais.
Dirão alguns: isto não funciona. Se fosse possível, já teria acontecido. Não. O legítimo e único titular deste direito coletivo é a manifestação popular ampla, em peso, de toda a nação, nas ruas, nos espaços públicos dela propriedade para aí EXIGIR que o Poder Judiciário cumpra o seu papel institucional.
Os processos contra esta corrupção toda já existem e estão em andamento. Mas os Tribunais, ao mesmo tempo, julgam estas e TODAS AS OUTRAS causas relativas a interesses individuais ou até coletivos. Esses Tribunais estão com as pautas lotadas por anos, com processos que são julgados após dez, vinte anos. Por isto é que o Poder Judiciário não está conseguindo cumprir o seu papel constitucional. Daí o que foi afirmado no início deste texto: mutirão de julgamentos destes casos de corrupção com a suspensão de pauta de julgamentos para os outros por seis meses.
Pedido de prisão de Lula – Ministério Público Paulista – aproveitando a oportunidade de forma errada
Agora que a Polícia Federal e o Juiz Federal Sérgio Moro escancararam o centro das operações, o Ministério Público de São Paulo pede, às vésperas das manifestações, a prisão de Lula? Se fosse cabível já teria sido decretada pela Justiça Federal antes, em processo com razões muito mais amplas e fundadas, pelo Juiz Federal Sérgio Moro, que é o único competente para tanto. O esforço do MP paulista é plausível, mas está prestando um desserviço à nação, no afã de servi-la.
Vamos ao exame da existência de dois processos: um em Curitiba, na Justiça Federal; outro em São Paulo, na Justiça Estadual. Ambos relacionados a diversos crimes, sendo o de São Paulo restrito a dois imóveis: Atibaia e Guarujá. O de Curitiba é muito mais amplo e versa sobre quase todo o esquema da Petrobrás no âmbito da Lavajato.
Examinando os processos e explicando porque o pedido de prisão de Lula é impertinente
A esta altura é necessário informar ao leitor o tópico pertinente à competência para julgar o caso específico do ex-presidente Lula, com os outros mais de cinquenta acusados (entre pessoas naturais e jurídicas) no processo presidido pelo Juiz Federal Sérgio Moro:
Pedido de Busca e Apreensão Criminal n. 5006617-29.2016.4.04.7000/PR – 13ª Vara Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná – Justiça Federal.
“6. Esclareça-se, por fim, que a competência para o feito é deste Juízo. A investigação abrange crimes de corrupção e lavagem de dinheiro transnacional, com pagamento de propinas a agentes da Petrobrás em contas no exterior e a utilização de expedientes de ocultação e dissimulação no exterior para acobertar o produto desse crime. Embora a Petrobrás seja sociedade de economia mista, a corrupção e a lavagem, com depósitos no exterior, têm caráter transnacional, ou seja iniciaram-se no Brasil e consumaram-se no exterior, o que atrai a competência da Justiça Federal. O Brasil assumiu o compromisso de prevenir ou reprimir os crimes de corrupção e de lavagem transnacional, conforme Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003 e que foi promulgada no Brasil pelo Decreto 5.687/2006. Havendo previsão em tratado e sendo os crimes transnacionais, incide o art. 109, V, da Constituição Federal, que estabelece o foro federal como competente.
Além disso, a suspeita do MPF é a de que os benefícios concedidos pelas empreiteiras ao ex-Presidente estejam relacionados ao esquema criminoso da Petrobrás, o que, por sua condição, tendo parte dos fatos ocorrido durante o mandato presidencial, justifica, por si só, a competência federal.
Por outro lado, como adiantado, a investigação do esquema criminoso, com origem nos inquéritos 2009.7000003250-0 e 2006.7000018662-8, iniciou-se com a apuração de crime de lavagem consumado em Londrina/PR, sujeito, portanto, à jurisdição desta Vara, tendo o fato originado a referida ação penal 5047229-77.2014.404.7000, havendo conexão e continência entre todos os casos da Operação Lavajato.
No presente momento, aliás, é muito difícil negar a vinculação entre todos esses casos que compõem o esquema criminoso que vitimou a Petrobrás.”
Lula levou ao STF a discussão e alegação de que não poderiam prosseguir contra ele este processo na Justiça Federal de Curitiba e, ao mesmo tempo, outro movido por Promotores de Justiça no Estado de São Paulo, na Justiça Estadual paulista. A Ministra Rosa Weber negou o pedido há uma semana.
Tá. Mas é provável que o plenário do STF venha a derrubar esta decisão isolada da Ministra. Nos termos da decisão do Juiz Federal Sérgio Moro, transcrita pouco antes, bastam as razões por ele registradas para evidenciar a impertinência e descabimento de outro processo iniciado, no Estado de São Paulo, para tratar de responsabilidade criminal do ex-presidente Lula, familiares e demais envolvidos, versando APENAS sobre um sítio em Atibaia – SP e um apartamento em Guarujá. O processo na Justiça Federal de Curitiba trata destes dois imóveis E MUITO MAIS. E o faz no contexto geral dos crimes que relaciona, que não são da competência da Justiça Estadual paulista.
Manifestações sob Ataques de Radicais e Judiciário Sob Ataque da Corrupção
Se a nação que deseja o concerto do país, não agir com inteligência, não importará a razão que tenha ao fazê-lo manifestando-se pelo fim da corrupção. Dez aloprados ou soldados da violência, radicais mandados pelos corruptos, dão conta de afugentar centenas de cidadãos pacíficos vitimados pela corrupção. Por isto é necessário que milhões ocupem as ruas, pacificamente, mas de forma determinada, firme, convicta. O Judiciário, nos tribunais superiores e na justiça federal, responderá e ecoará esta demanda coletiva. Se houver silêncio, a nação não fará a sua parte para também salvar o Poder Judiciário do aparelhamento que os corruptos que lá se impõem.
O Judiciário responderá, ou será também ele alvo da descrença. Sendo mais direto para alguns que, mesmo assim, indagarão sobre o caso do ministro do STJ nomeado por Dilma para absolvição dos réus da Lavajato: o STJ é confiável? O judiciário é merecedor de confiança? Sim. Podem desconfiar do Judiciário, mas se desistirem dele nada mais restará a vocês, senão a própria força bruta. O que é melhor? E o aparelhamento dos tribunais não é geral, além de já estar solucionado parcialmente em diversos casos. Além do mais, como ocorreu no caso do ministro do STJ referido pelo senador Delcídio na delação, foi voto vencido e nada conseguiu de prático.
Há um instrumento processual denominado “suspeição”. Quando um juiz é de algum modo, por inimizade, amizade íntima ou outra das causas expressas em lei, interessado na solução de uma causa, de um processo, para beneficiar ou prejudicar alguma das partes, ele não pode participar do julgamento. Deve dar-se por suspeito. Se não o fizer, pode qualquer das partes envolvidas alegar a suspeição dele. Todos os integrantes do tribunal, não apenas alguns, participam do julgamento.
Em conclusão desta parte: a dúvida que a nação possa ter da eficácia do próprio Poder Judiciário para este fim de conserto do país e de ser o meio para implementar as soluções da vontade coletiva, basta indagar e responder algo simples. Se o povo silenciar e não apoiar o Poder Judiciário, o que restará a fazer? A você, leitor petista ou indeciso: a proibição das manifestações em apoio ao PT neste domingo não foi um golpe da oposição!“ Art. 5º (…)
“XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”
Vejam que a Constituição veda a convocação ou reunião, mesmo pacífica, com o objetivo de frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Portanto, tais grupos DEVEM ser reprimidos se fizerem confronto com a parte da população que, é público e notório no país e internacionalmente, já está convocada para manifestação em todo o país no dia 13/03/2016.
E, quanto aos que se associarem, pagos pelos corruptos, para, com violência ou armados, atentar contra o exercício deste direito coletivo constitucionalmente assegurado no inciso XIV, o mesmo artigo 5º da Constituição Federal, agora no inciso XLIV, define que “se constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
Portanto, o Judiciário poderá, sim, fechar pauta e criar meta formalmente, para, trancando a pauta de julgamento de outros processos de interesses não coletivos e que não são diretamente relacionados à corrupção governamental, concluir em seis meses toda a celeuma de casos que dizem respeito ao interesse nacional, para restabelecimento do Estado de Direito, libertando o país do sequestro de suas instituições pela corrupção, iniciando pelos poderes Executivo e Legislativo.
Judiciário Sobrecarregado – Porque o Trancamento da Pauta é Urgente e NecessárioConforme mostro em artigo anterior [9], o Poder Judiciário brasileiro tem uma imensa taxa crescente de congestionamento. Em levantamento do CNJ, em 2014, esta taxa era de 71,4%. Se nenhum processo fosse iniciado a partir de agora, o judiciário necessitaria de quase três anos para mais de 71 milhões de processos aguardando julgamento.
Para entender melhor o que menciono sobre a necessidade de trancamento da pauta do Judiciário, por seis meses, de processos que não sejam relativos à corrupção nos governos, e evitar que a corrupção se alastre ainda mais, fica mais claro informar os seguintes números específicos, tirados do mesmo “Relatório do Justiça em Números”:
Em 2015, na Justiça Estadual, 5,74 magistrados por 100.000 habitantes; na Justiça Federal 0,86 magistrados por 100.000 habitantes; e, nos Tribunais Superiores, 0,04 magistrados por 100.000 habitantes. E há os magistrados no exercício de férias, afastados para tratamento de saúde e diversas causas. Cidadãos aguardam por décadas seus julgamentos, o que seriam seis meses a mais, se estes forem dedicados a passar o país a limpo e, com isso, também salvar o judiciário?
O quadro acima prova que não é possível julgar os processos relativos à corrupção governamental sem a suspensão da pauta de julgamento dos outros casos; Esta demora é absolutamente contrária ao previsto na própria Constituição Federal [11]. Outro meio de solucionar seria ampliando a infra-estrutura do Poder Judiciário, servidores, tecnologias e número de integrantes, na magistratura e ministério público, incluindo advogados públicos e outros, o que demanda recursos, os quais são cada vez mais rasos diante da corrupção.
Por isso, acredito que nossas perguntas em manifestações deveriam ser estas:
– Não interessa aos corruptos e ao próprio Estado, que o Judiciário seja ineficiente e incapaz para resolver os conflitos de interesses, para que o próprio Estado possa eternizar o pagamento de suas dívidas, transformando o direito do cidadão em um símbolo apenas?
– Considerando que o Estado é governado por corruptos, qual é a possibilidade de o Poder Judiciário, pelos seus próprios meios, resolver todas as demandas e os seus problemas?
– A participação imediata, direta e eficaz da nação brasileira, com o povo nas ruas, é ou não o único meio legítimo, pacífico e conformado à Constituição Federal, com o apoio de toda a comunidade internacional organizada e tribunais internacionais, para salvar do descrédito e destruição do último pulmão democrático nacional: o Poder Judiciário?
Voltando ao Lula – A Herança de família, os seus erros e crimes
A história de presidentes bandidos deixando o governo como herança aos seus familiares não iniciou nas gestões de Lula e sua seguidora Dilma Rousseff. Sarney fez filhos no governo do Estado e com mandato no Congresso. Collor, mesmo após impeachment, continua sendo ‘coronel’ em Alagoas. Lula defendido por unhas e dentes por uma multidão de ‘fiéis’, tanto quanto há os defensores eternos de Collor, Sarney, Jader Barbalho et caterva. Por último, Lula, envolvendo toda a família na roubalheira, cria filhos já iniciados na bandidagem estatal e espoliação dos cofres públicas desde a juventude.
Por consequência da incompetência e desonestidade, incomparáveis, da máfia petista que governa o país há quatorze anos, os fundadores do partido, como Hélio Bicudo, avessos às falcatruas “petralhas”, acabaram fora dele e tornaram-se os mais fortes críticos da máfia partidária de Lula e Dilma: por isto pediram o impeachment desta.
O que levou Lula a cogitar da confissão de ausência de dignidade por um ministério
Momento da perda da última gota de dignidade: aquele no qual foi cogitada a nomeação, pela presidente do país, do Lula para um ministério, com o objetivo de transferir para o STF (art. 102, c, da CF) a competência para processá-lo. Foi como se ela dissesse ao povo, claramente: o Supremo Tribunal Federal é “nosso”, como longa manus do PT.
Como dito antes, o líder do Governo e Senador da República, Delcídio, flagrado por prova irrefutável gravada ao preparar a fuga de Cerveró, foi preso e delatou, como ninguém melhor poderia fazer de dentro do poder, que Lula era o arquiteto e mandante do plano criminoso e Dilma sabia de tudo o que se passava na Petrobrás na negociata bilionária da refinaria de Pasadena. O Senador afirmou que Dilma tentou negociar com o presidente do STF, Lewandowski, proteções aos criminosos da máfia petista e de sua base aliada. Delcídio ainda se referiu a outros mais cinquenta nomes.
Lula, finalmente, após tantos arquivamentos e indeferimentos de denúncias contra ele desde o mensalão (AP 470-STF), foi investigado e feito sujeito passivo (acusado – réu), juntamente com outros cinquenta (entre pessoas naturais e jurídicas) de medida criminal promovida pelo Ministério Público Federal – MPF, partindo de extensa e detalhada investigação da Polícia Federal – PF. O MPF (Ministério Público Federal) requereu e, pelo bem fundamentado trabalho da força tarefa criada para apurar tais crimes na denominada operação Lava Jato, obteve decisão da Justiça Federal, proferida pelo Juiz Sérgio Fernando Moro, da 13.a. Vara Federal de Curitiba.
Esclarecimentos Sobre Condução Coercitiva de Lula No processo de Busca e Apreensão Criminal [12] PR foi proferida decisão de 29 páginas, determinando a expedição de mandados de busca e apreensão e condução coercitiva para várias pessoas: dentre as dezenas de mandados está o de Lula.Mas TODOS os mandados foram expedidos com extrema CAUTELA e RESSALVAS, e destaco estas palavras, pois a imprensa e os comentaristas brasileiros não as mencionam, porque convém aceitar a alegação de que houve excesso e exposição midiática. Íntegra da decisão no Tribunal Regional Federal, 13ª Vara Federal de Curitiba, no link adiante [13].
Em despacho complementar e na decisão, o Juiz Federal Moro registrou: (…) ” Evidentemente, a utilização do mandado só será necessária caso o ex-Presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para prestar depoimento na data das buscas e apreensões, não aceite o convite.” (…) “Consigne-se no mandado que NÃO deve ser utilizada algema e NÃO deve, em hipótese alguma, ser filmado ou, tanto quanto possível, permitida a filmagem do deslocamento do ex-Presidente para a colheita do depoimento.”
Tudo isto, claro, sem considerar o teor da decisão quanto ao mérito, e é enorme a quantidade de ilícitos e respectivas provas relacionadas. Que brasileiro teve tratamento tão VIP quanto ele nos mais de 100 mandados cumpridos antes?
É inexplicável que o país pare para discutir se a condução coercitiva foi necessária, sem que um só veículo de comunicação passasse as informações que acima transcrevi, disponíveis no site e link informados. Nunca antes da história da Justiça Federal deste país um mandado foi expedido com tamanhas ressalvas, travas, cautelas e cuidados. Faltou mandar servir um café para o acusado.
A herança de desastresA famosa – e sob um imenso tapete – “Lista de Furnas” apodrece no subsolo nacional. A tragédia ambiental e social de Mariana só aconteceu porque tanto o governo precedente, tucano, em Minas Gerais, quanto o atual, petista, fazem da Samarco – empresa laranja das reais proprietárias – um lamaçal bem maior de corrupção para sustentação dos ladrões políticos que governam o Estado. Dilma assumiu em 2011 sob a projeção de o Brasil tornar-se à 5ª maior economia mundial até 2015, mas despencou para a 9ª posição em 2016. A Petrobrás despencou nos rankings das maiores empresas petrolíferas do mundo. Pela primeira vez entramos em dois anos seguidos de recessão, com PIB em queda de 3.8%. E por aí segue o rastro de destruição. Há o reconhecimento formal, pelo STF, na AP-470, de que o PT tornou-se uma organização criminosa, bem como outros partidos políticos.
Quando chegarem as eleições: “e agora José?” – Tucanalha ou Petralha
Já chegamos à conclusão que o povo não pode ir às ruas para tirar ladrões petistas e dos partidos da base aliada para, no lugar, colocar ladrões tucanos. Delcídio entregou Lula e Dilma, é vero, e eles devem sofrer primeiro porque estão com as mãos nas chaves do poder. Mas Delcídio também entregou Aécio Neves e a nuvem de revoada tucana. Máfia tucanalha ou petralha é tal e qual.
O helicóptero com 450 Kg de cocaína, apreendido em novembro/2013 pela Polícia Federal em Minas Gerais, é da família Perrella: do deputado estadual Gustavo Perrela e do senador Zezé Perrella (PDT-MG). Mas a culpa é do piloto, dizem os Parrella nesta esparrela.
Ele seria o responsável por voar milhares de quilômetros no brinquedinho do chefe, só para transportar pó. E, tanto quanto podem dizer, descaradamente, que a cocaína neste helicóptero dos Perrela não é deles, assim como descaradamente Lula diz não ser dono do sítio de Atibaia e do apartamento de Guarujá.
Qual é a razão do silêncio de Aécio Neves ? E FHC, defendendo Lula, não no mérito, mas sobre a malsinada condução coercitiva, sem ler a sentença extremamente detalhada e cautelosa a respeito, conforme transcrevi antes, neste texto? É óbvio ululante que o PSDB é aprendiz de feiticeiro perto dos magos da malta de ladrões do PT. Mas daí à inocência há um abismo intransponível. O PT só chegou ao poder porque o povo não aguentava mais a corrupção, a dimensão dela no segundo mandado de FHC. Muitos votaram em Lula sabendo que o apedeuta poderia ser inculto; entretanto, sendo de origem pobre etc, tenderia a cumprir a promessa de honestidade. Ele fez disto o maior de todos os estelionatos eleitorais. Dilma aprendeu e fez outro menor em 2014.
Hoje, Lula vai às ruas fazer graça para “os pobres” e criticar as “elites”, mas ele está implicado, direta e claramente, em mais de 40 milhões de reais [só o que se refere ao até aqui apurado neste processo] em benefícios pessoais diretos, recebidos justamente dos mais ricos do país, que ele tanto critica. De crítico das elites, tornou-se um dos maiores sócios dos piores membros da elite brasileira. Mas continua a ludibriar parte do povo, feita dependente dele ou tola o suficiente para idolatrá-lo: Lula tornou-se religião, porque de outro modo não conseguiria quem sequer pronunciasse o nome dele.
Imaginemos um cenário de eleições gerais agora, tendo como o oposição o PSDB, DEM, et caterva. Você confiaria seu voto a quem? Estão todos lá também, envolvidos nas delações, nos desvios, nas evidências.
Propostas de Soluções – medidas a tomar daqui para frente
Pois é Ministra Carmem Lúcia. Não venceu ainda. Pois então, Supremo Tribunal Federal, este é o momento de tomar as providências: refutar o escárnio e o cinismo de Lula, Dilma e malta petralha, primeiro; e é momento de homologar, Ministro Teori Zavascki, a delação do senador Delcídio do Amaral e, aliada às demais, propor ao país, via CNJ, presidido pelo mesmo presidente do STF, o mutirão de julgamento das ações relacionadas à corrupção.
Será a vez de mandados de condução coercitiva, com as mesmas cautelas tomadas pelo juiz Federal Sérgio Moro, agora para fazer buscas e tomar depoimentos de Aécio Neves e todos os demais. Se trancar a pauta do STF, STJ e TSE, mais da Justiça Federal, como sugeri inicialmente, a Polícia Federal dará conta de cumprir as decisões e diligências sim.
Quanto aos empresários que enriqueceram a partir do bem público? Perdimento de bens. Preservação das empreiteiras, mas como patrimônio da União na proporção do que elas cresceram desde 2002. Os sócios manterão as cotas proporcionais ao valor de antes ao início da corrupção.
Quanto às providências a serem tomadas em relação proteção de “propriedades particulares” dos corruptos com e sem cargo eletivo. Por qual razão o STF e a Justiça Federal estão com tamanhos cuidados com o “patrimônio” dos empreiteiros? Falta apoio popular porque a imprensa diz que gerará desemprego? Mas as empreiteiras, sendo patrimônio da União, continuarão funcionando e empregando normalmente, como ocorre no Banco do Brasil, CEF etc.
Que se faça o balanço e a conta do que tais empresas e empreiteiras dos governos federal e estaduais tinham antes de 2002 e o que foi acrescido ao patrimônio delas após, nos últimos 14 anos. Os proprietários, seus titulares de quotas sociais ou ações, continuarão detentores do equivalente, em participação societária, ao que era fruto da atividade lícita de tais empresas e produzido por eles; mas o que veio depois, decorrente de tudo isto que é sabido às escâncaras, deve ficar bloqueado, em um primeiro momento, para depois ser incorporado ao patrimônio da União.
Se todos os bandidos forem devidamente processados e presos, novos líderes surgirão, e espera-se que não sejam traidores, falsos e igualmente bandidos quanto aquele líder estudantil de outrora, Lindberg Farias, antes presidente da UNE e hoje senador aliado e amigo defensor de Collor, o mesmo que ele apedrejava no impeachment. O Poder Judiciário cumprirá o seu papel de ser o último bastião de esperança nacional. Com isto o povo não continuará morto e sem objetivo, sem norte, por conformar-se ao fato de que não há alternativa válida para uma próxima eleição.
RESUMO DAS PROPOSTAS DESTE ARTIGO
Nesta ordem:
– povo nas ruas em peso em 13/03/2016, pacificamente, conforme especificado com as garantias constitucionais já descritas;
– a pergunta do povo deve ser não o que queremos, mas COMO faremos a limpeza e venceremos a corrupção;
– o Judiciário terá seis meses, nos Tribunais Superiores e Justiça Federal, com suspensão de pauta de julgamento de outros processos de interesse individual e não relacionados à pauta de combate à corrupção. Os motivos, justificativas e índices do CNJ a respeito já declinei antes;
– este prazo será suficiente para concluir todos os processos relativos à corrupção no governo federal, iniciando pela presidência da república;
– ao mesmo tempo, neste primeira fase, sejam afastados dos cargos, ser não renunciarem antes, os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados;
– assuma a presidência da república, interinamente, o presidente do Supremo Tribunal Federal, até o TSE decidir se o vice-presidente da república também perderá o mandato por cassação ou anulação da eleição, caso no qual assumiria Aécio Neves;
– no caso de o julgamento do TSE implicar na posse de Aécio Neves, a ele se dê o mesmo tratamento dado a Dilma e Lula, por razões tão óbvias quanto as que já constam deste artigo, no tópico próprio;
– na seqüência sejam concluídos os processos relativos ao tema nos Tribunais Superiores e na Justiça Federal, mediante mutirão e nos termos já ditos acima.
Surgirá, então, novo horizonte e o restabelecimento real de um eixo e norte para a democracia ser exercida, em um de seus aspectos, na via do voto direto para todos os cargos eletivos. Só então o povo vislumbrará novamente a democracia. Até lá, sem opções válidas, continuará vigente a situação de fato atual: nulocracia.
Laerti Simões de Oliveira – Jurista
Links importantes: [1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm [2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm [3] http://www.pf.gov.br/ [4] http://www2.camara.leg.br/ [5] http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr5 Fontes citadas: [1]http://www.valor.com.br/politica/4461068/andrade-gutierrez-diz-ter-pago-ilegalmente-divida-de-campanha-de-dilma [2]http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,vice-presidente-da-camara-anula-votacao-de-parecer-que-pode-cassar-mandato-de-cunha,10000014624 [3]Dados Economática [4] http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/04/150423_petrobras_comparacao_ru [5]http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2016/02/agencia-de-joao-santana-tem-escritorios-em-quatro-paises.html [6] http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/03/160307_condenado_ira_tg [7]http://www.diariodaregiao.com.br/maissecoes/geral/tribunal-de-apela%C3%A7%C3%A3o-da-argentina-rejeita-acusa%C3%A7%C3%A3o-contra-cristina-kirchner-1.343971 [8]http://brasil.elpais.com/brasil/2016/02/24/internacional/1456274986_514912.html [9]https://terracoeconomico.com.br/economia-direito-e-mercado-do-berco-a-lapide/ [10]http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros [11] Artigo 5º da Constituição Federal, LXXVIII, a “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”; [12] n. 5006617-29.2016.4.04.7000/