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Em 1993 o economista americano John Taylor escreveu um artigo [1] no qual propunha uma simples regra para a política monetária americana, que ficou conhecida (pasmem!!) como a Regra de Taylor.
Basicamente, o professor de Stanford resumiu em uma equação como o Federal Reserve (o Banco Central americano – Fed) deveria se comportar quanto à taxa básica de juros para atingir seus objetivos de ter uma inflação baixa e nível de emprego alto, seguindo uma simples regra, que reproduzimos do artigo:
Em que r é a taxa de juros básica da economia americana (Federal funds rate), p é a taxa de inflação, y é o desvio do produto em relação ao seu potencial e o termo (p-2) indica o desvio da inflação em relação à meta (tácita em 2% ao ano no caso americano). O último termo (o número 2) indica a taxa real de juros da economia americana.
Dessa forma, a regra indica o seguinte: se a inflação (p) subir acima da meta, aumente a taxa básica de juros (r) em proporção maior que o aumento da inflação (o termo 0.5(p-2) indica isso) para que ela volte ao patamar de 2% no futuro. A equação também indica que a taxa básica de juros (r) deve pagar um retorno real ao investidor.
Recentemente a Regra de Taylor voltou aos debates lá na terra da liberdade com a proposta feita pelos congressistas Bill Huizenga e Scott Garrett de torná-la lei para, caso o Fed desvie da regra, seus dirigentes tenham que se explicar ao congresso americano [2]. A ideia dos legisladores era retirar o poder discricionário do Fed e assegurar que algumas práticas bem conhecidas neste hemisfério de baixo sejam vetadas… Por exemplo, reduzir os juros quando a inflação está em alta para, quem sabe, reeleger um presidente!
E se aplicarmos a Regra de Taylor ao caso brasileiro, será que teríamos no futuro uma inflação mais controlada? Não sabemos. Mas o que podemos fazer é comparar o comportamento passado do Banco Central com o que uma Regra de Taylor Tupiniquim indicaria para os cabeças da nossa autoridade monetária.
Dessa forma, fizemos o seguinte exercício:
- Utilizamos a Regra de Taylor, mas sem o termo 5y, já que o nosso Banco Central tem somente uma meta: inflação.
- Utilizamos como taxa real de retorno 5%, ao invés dos 2% dos EUA. É um claro chute, mas com certa lógica econômica. Países ainda não tão desenvolvidos oferecem retornos maiores ao capital e, portanto, taxas de juros mais altas que países desenvolvidos.
- Tomamos como meta de inflação aquilo que foi atribuído ao Banco Central pelo CMN, variando de 6% ao ano em 2000 para os atuais 4,5% ao ano.
- Como taxa de inflação utilizamos o IPCA acumulado de 12 meses.
- Começamos nossa série em fevereiro de 2000 que é a primeira observação sob o regime de metas de inflação com o IPCA acumulado de 12 meses.
Mostramos o resultado do nosso exercício no gráfico abaixo:
Como chutamos a nossa taxa real de retorno e ela pode variar ao longo do tempo, vamos focar nas tendências da Selic e da Selic Regra de Taylor. Quando a Selic Regra de Taylor indica que a autoridade monetária deve subir ou baixar os juros, o Banco Central deve seguir a tendência. Nesse ponto, a nossa autoridade monetária se comportou em linha com a Regra de Taylor, exceto no caso da área sombreada.
A partir de abril de 2012 a Regra de Taylor indicava que a Selic deveria subir dos 10% para algo em torno de 13%, enquanto o Banco Central marretou a taxa básica de juros para patamares nunca antes vistos na história desse país, saindo dos 10% para 7%. E somente voltou a seguir a tendência da regra em Fevereiro de 2014.
Não é novidade que o nosso Banco Central cometeu uma barbeiragem na política monetária em 2012. O ponto principal aqui é argumentar que talvez uma regra mais rígida para a autoridade monetária pode evitar tais deslizes. Não precisamos necessariamente seguir a Regra de Taylor que tem suas falhas (como menor flexibilidade da autoridade monetária em períodos de crise, um piso para a taxa real de 0% conforme vimos recentemente), mas pelo menos dar maior independência ao Banco Central para seguir seus objetivos nos ajudaria.
Notas:
[1] http://web.stanford.edu/~johntayl/Papers/Discretion.PDF
[2] https://www.congress.gov/113/bills/hr5018/BILLS-113hr5018ih.xml
[3] https://www3.bcb.gov.br/sgspub/consultarvalores/telaCvsSelecionarSeries.paint