Corte na multa do FGTS: uma boa ideia!

Em 2017 tivemos uma bela notícia a respeito do FGTS durante o governo Temer: os saldos de contas inativas ficariam disponíveis para saque, o que poderia aliviar as dívidas dos brasileiros em um momento difícil. Nossa sugestão foi que todo esse estoque fosse sacado.

Poucos meses atrás, em 2019, uma inicialmente animadora e no final das contas meio decepcionante notícia envolveu o FGTS novamente: uma nova possibilidade para saques de contas inativas, agora com o limite de R$500,00 por cada uma. Mais uma vez, agora com algumas ideias a mais, sugerimos tirar todo o recurso possível de lá.

Agora, uma nova medida anima em relação ao FGTS: o governo colocará em pauta uma Medida Provisória para excluir a necessidade do pagamento de 10% da multa sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa – os mesmos 10% que ficavam “de graça” para ele.

Hoje, na prática, funciona da seguinte maneira: quando há uma demissão sem justa causa, dentro dos valores a serem pagos ao funcionário que está sendo demitido, há uma multa de 50% sobre o saldo acumulado de FGTS deste na conta daquele emprego. Porém, a parte curiosa disso é que apenas 40% dessa multa chegam ao trabalhador, porque os outros 10% ficam para o governo – vão para a conta única do Tesouro Nacional e então remetidas ao FGTS.

Essa medida é positiva porque reduzindo o custo de demitir, acaba por reduzir-se indiretamente o custo de contratação, o que servirá, no fim das contas, de incentivo maior a contratação. Repare que não se fala aqui em “mudança que vai reduzir drasticamente o desemprego”, mas sim de um incentivo positivo a novas contratações.

Em termos numéricos, imagine a seguinte situação: o funcionário trabalhou na empresa por dez anos mas agora já não é mais possível tê-lo como colaborador por qualquer que seja o motivo, então a empresa decide mandá-lo embora; fazendo uma conta baixa, caso o salário médio de registro dele fosse de R$2.000,00 em todo esse período, a cada mês ele acumulou R$160,00 e, com os 3% de rendimento anuais do FGTS, terá acumulado um saldo de R$22.357,78; sobre esse saldo, hoje são adicionados 50% (R$11.178,89), dos quais 10% (R$2.235,78) ficam para o governo em uma conta que ele nem utiliza (apenas serve para aumentar o limite de gastos discricionários).

Aqui utilizamos o exemplo de uma demissão. Imagine empresas que têm uma rotatividade maior de funcionários, ou mesmo que estão passando por um momento de grande saída por contenção de custos ou mesmo troca por novos colaboradores. Esses 10% – que, não custa lembrar, nem vão ao trabalhador – fazem diferença para as empresas.

O efeito fiscal da medida está sendo em R$6,1 bilhões de reais. Isso pressiona o teto de gastos em uma época em que se estudam maneiras para sairmos sustentavelmente de uma sequência de déficits. Porém, dado o efeito positivo que será gerado ao reduzir um custo das empresas e ainda incentivar, mesmo que indiretamente, que sejam contratadas mais pessoas, não se pode dizer que a ideia de abrir mão dessa receita nesse formato seja má ideia.

Afinal de contas, é melhor abrir mão de uma parte do orçamento que basicamente não se usa sem que isso prejudique o trabalhador ou as empresas do que, como feito outrora, conceder enormes isenções sobre a folha de pagamentos a alguns setores, ver com isso uma vertiginosa queda de receita e não observar um aumento sensível do emprego desta forma. Ou, mais diretamente: podemos arcar mais facilmente com R$6,1 bilhões do que com as centenas de bilhões de subsídios que serviram apenas como transferência de renda dos mais pobres aos mais ricos.

Caio Augusto

Formado em Economia Empresarial e Controladoria pela Universidade de São Paulo (FEA-RP), atualmente cursando o MBA de Gestão Empresarial na FGV. Gosta de discutir economia , política e finanças pessoais de maneira descontraída, simples sem ser simplista. Trabalha como diretor financeiro de negócios familiares no interior de São Paulo e arquiva suas publicações no WordPress Questão de Incentivos. É bastante interessado nos campos de políticas públicas e incentivos econômicos.

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