Estatuto do Desarmamento e o mito do mocinho desarmado

Atualmente tem crescido em parte da população brasileira, a ideia de que a liberação das armas poderia reduzir a criminalidade. Essa ideia condiz com o cenário de um Western setentista estrelado por Clint Eastwood, em que existe uma pequena vila sem lei e ordem, com mocinhos desarmados frente a bandidos. Nessa história, o trágico final aparentemente certo, pode ser solucionado de maneira quase divina. Para evitar a ação do bandido, é necessário apenas dar uma arma para o mocinho, de forma que este possa se defender.

Dar arma ao mocinho é uma metáfora representativa de um tipo de retórica que vem ganhando força atualmente. Trata-se da necessidade de se acabar com o Estatuto do Desarmamento, como se o Estatuto fosse a raiz da causa da criminalidade e sua extinção a mágica alternativa para combater o crime.

Criado a partir da lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, o Estatuto do Desarmamento foi à principal medida de política pública em âmbito nacional de combate a criminalidade implementada nos últimos anos. Apesar do relativo sucesso do Estatuto, que pode ser visto nos trabalhos empíricos de Santos e Kassouf (2012) e Cerqueira (2014), e na análise de Conti (2017), a sua continuidade vem sendo contestada, com base em uma conclusão simplista que pode gerar ainda mais problemas, como a liberação da posse de arma de fogo. Soluções desse tipo desconsideram a realidade brasileira, que não é um simples Western setentista, mas um país com mais de 200 milhões de habitantes.

Em contrapartida a esse tipo de retórica, que parece convidativa devido a sua simplicidade, há toda uma literatura acerca do assunto. O tema já foi analisado por vários ramos das ciências sociais, notadamente pela economia. A abordagem da criminalidade a partir de um viés econômico começou com Becker (1967), na obra “Crime and punishment: an economic approach”, no qual o criminoso seria um homo economicus, agindo através da busca de maximização do seu bem estar a partir de uma avaliação de custo e benefício sobre a realização de determinado crime.  

A partir do trabalho precursor de Becker (1967), várias outras obras de grande relevância foram feitas acerca do assunto, a exemplo de Cook e Ludwig (1998, 2002) e Donohue III e Levitt (2001).

No Brasil, a abordagem econômica realizada sobre a criminalidade é bem recente, mas nem por isso merece ser ignorada, muito pelo contrário. Trabalhos sérios, com pouco fetichismo retórico e muita análise descritiva e empírica, foram realizados acerca do assunto, merecendo destaque Cerqueira e Lobão (2004), Santos e Kassouf (2012) e Cerqueira (2014).

Esses trabalhos possuem em comum a ideia de que o maior número de armas implica em maior criminalidade, ou seja, haveria uma correlação positiva entre essas duas variáveis. Tal afirmação pode ser corroborada a partir de dados referentes à taxa de crimes ocorridos num período de tempo, que contemple um período anterior e posterior ao Estatuto do Desarmamento.

Assim, a partir dos dados de criminalidade fornecidos pela SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo), foi realizada uma análise descritiva acerca dos crimes de homicídio doloso, latrocínio e lesão corporal, abrangendo o período de 1995 (3º trimestre) a 2016 (4º trimestre), para o estado de São Paulo. As séries relativas a esses crimes foram transformadas em per capita, como forma de se retirar o impacto populacional na série, algo recomendado pelo manual da SSP-SP.

O motivo para a escolha desses crimes, decorre por serem crimes que atentam contra a vida do indivíduo. Já o período, este abrange um corte temporal anterior e posterior ao Estatuto do Desarmamento, o que permite analisar o possível efeito de sua existência. Quanto à escolha do local – o estado de São Paulo – deve-se ao estado paulista disponibilizar os melhores e mais completos dados sobre as taxas de crimes, que são oferecidos por meio da SSP-SP, órgão referência para estudos sobre a criminalidade. Sendo os eixos Y dos três gráficos, dados por 100 mil habitantes relativos a ocorrência dos crimes de homicídio doloso, latrocínio e lesão corporal respectivamente, para o período trimestral de 1995 a 2016. Vamos aos dados por 100 mil habitantes:

Gráfico 1. Movimento da série de homicídio doloso (1995T3 – 2016T4)

[caption id="attachment_11724" align="alignnone" width="300"] FONTE:Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
Elaboração própria a partir do Eviews 7.[/caption] Gráfico 2. Movimento da série de latrocínio (1995T3 – 2016T4) [caption id="attachment_11725" align="alignnone" width="300"] FONTE:Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
Elaboração própria a partir do Eviews 7.[/caption] Gráfico 3. Movimento da série de lesão corporal (1995T3 – 2016T4) [caption id="attachment_11726" align="alignnone" width="300"] FONTE:Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
Elaboração própria a partir do Eviews 7.[/caption]

Em todos os gráficos é possível observar um expressivo declínio da taxa de ocorrência de crime a partir do ano de 2004, ano imediatamente posterior ao Estatuto do Desarmamento. Após a vigência do Estatuto, as taxas de crimes de homicídio doloso, latrocínio e lesão corporal se mantiveram menores do que eram antes do Estatuto.

No estudo sobre os efeitos do Estatuto do Desarmamento sobre a criminalidade, tanto por meio de uma análise descritiva quanto empírica (a exemplo da estimação de um modelo ARIMA), há a dificuldade de não ser possível isolar os estados em que ocorreram ou não o vigor da lei (dado que o Estatuto foi feito em âmbito federal). Além de não ser possível isolar os crimes que tenham ocorrido exclusivamente por meio do uso de armas de fogo.

Mas o objetivo do referente trabalho é comparar um cenário de menor controle sobre a aquisição e porte de armas de fogo, com outro de maior rigidez neste aspecto. Para demonstrar que a lei não elevou a criminalidade, “ao retirar a arma das mãos do cidadão de bem”.

Como é destacado por Santos e Kassouf (2012), o elevado nível de dificuldade imposto pelo Estatuto para a obtenção legal de armas de fogo, junto a uma maior rigidez quanto à punição de quem vender ou comprar armamento de forma ilegal, são fatores que constituem num verdadeiro deterrence (dissuasão) para o acometimento de crimes, algo explicado a partir da teoria da racionalidade descrita por Cerqueira e Lobão (2004).

A criminalidade é um grande problema, disso não há dúvida, mas armar mocinhos como forma de solucionar a ocorrência de crimes é equivocada, para não dizer perigosa. De maneira alternativa, outras medidas podem ser tomadas.

Há a já muito enfatizada – mas pouco posta na prática – melhora no preparo das forças de segurança pública, com policiais mais bem preparados e supridos com melhores equipamentos, o que inclui um melhor treinamento e uma remuneração mais digna. Junto a um corpo de policiais com boas condições de trabalho, um conjunto de leis menos perdulária à criminalidade, principalmente quanto a crimes hediondos e reincidentes. Além dessas medidas, outra menos comentada, mas de extrema importância, é a melhora na forma de se registrar os números da criminalidade, que com exceção do estado de São Paulo (referência nacional na coleta de dados sobre criminalidade), ainda constitui como um dos maiores empecilhos ao estudo do crime.

Lucas Adriano Silva Graduando do 9º período de Ciências Econômicas, na Universidade Federal de Viçosa (UFV). 

Referências

BECKER, Gary S. Crime and punishment: An economic approach. In: The economic dimensions of crime. Palgrave Macmillan UK, 1968. p. 13-68.

CERQUEIRA, Daniel Ricardo de Castro. Causas e consequências do crime no Brasil. 2014.

CERQUEIRA, Daniel; LOBÃO, Waldir. Determinantes da criminalidade: arcabouços teóricos e resultados empíricos. DADOS-Revista de ciências sociais, v. 47, n. 2, 2004.

COOK, Philip J.; LUDWIG, Jens. The costs of gun violence against children. The Future of Children, p. 87-99, 2002.

DONOHUE III, John J.; LEVITT, Steven D. The impact of legalized abortion on crime. The Quarterly Journal of Economics, v. 116, n. 2, p. 379-420, 2001.

DOS SANTOS, Marcelo Justus; KASSOUF, Ana Lúcia. Avaliação de Impacto do Estatuto do Desarmamento na Criminalidade: Uma abordagem de séries temporais aplicada à cidade de São Paulo, v. 3, n. 2, p. 307, 2012.

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