Greve Geral: o que são direitos, entitlements e por que a diferença importa

Hoje, o Brasil vai parar. Pelo menos é o que prometem as centrais sindicais, assim como milhões de trabalhadores não afiliados, que organizam para hoje aquela que promete ser a maior greve geral registrada no Brasil desde 1996.[1] Metrô, ônibus, comércios, colégios (públicos e particulares), bancos – a expectativa é de que 200 milhões de brasileiros acordem perante um cenário de paralização quase que total, enquanto milhões vão às ruas contra as pautas de reforma da previdência e das leis trabalhistas. E, no meio desta movimentação toda, há uma palavra que você com certeza verá estampada em cartazes de protesto e textões de Facebook país afora: “direitos”.

Escrever aqui o porquê de essa agenda de reformas, apesar de tão impopular, ser tão essencial para a retomada do crescimento no país seria chover no molhado. Em vez disso, este texto vai abordar o tema sob um prisma ligeiramente diferente. O objetivo aqui é abordar esta palavra tão mal tratada e sucateada pelo uso incorreto, e entender por que uma sutil diferença não muito bem capturada pela língua portuguesa tem um impacto tão importante em nosso debate político atual.

Colocando sucintamente, a enorme maioria dos tais “direitos” que você verá sendo reivindicados pelas ruas do país hoje não são, nem nunca foram, direitos. A CLT, FGTS, regras atuais de aposentadoria, e até a própria instituição da previdência – nada disso escapa. E a culpa deste desentendimento sequer é necessariamente de uma suposta ignorância da população, mas talvez uma falta de nuance do nosso idioma luso.

Em inglês, existe uma distinção crucial entre “rights” (aqueles que são efetivamente direitos) e os ditos entitlements – termo de difícil tradução, mas frequentemente citado em contextos similares como “benefícios” ou “programas”. Apesar de terem um histórico longo, a diferença fundamental entre estes dois conceitos é relativamente simples: direitos são aqueles que temos desde nosso nascimento, independentemente de onde tenhamos nascido, em função de nossa condição humana. Já entitlements são aqueles que temos por uma decisão do Estado, normalmente estabelecidos nas constituições nacionais, e portanto, existentes somente em caráter a posteriori à existência do Estado.

Parece nebuloso? Nem tanto. Uma breve lição de história consegue elucidar bem a situação. Na Inglaterra, o conceito de direitos começa a tomar forma com a Bill of Rights, redigida em 1689, um ano após a Revolução Gloriosa que tirou um rei católico do trono e o substituiu por um protestante. Apesar do caráter fundamentalmente religioso da revolução, o Parlamento inglês aproveitou a situação para delinear de maneira mais clara os limites dos poderes monárquicos, processo que começara no século XIII com a Magna Carta. A maioria dos direitos estabelecidos pela Bill of Rights se referia ao Parlamento, incluindo a liberdade de expressão de seus membros, assim como a liberdade para peticionar o rei, o direito a processos judiciais idôneos e à garantia de não ser submetido a punições demasiado cruéis.[2] (Isto não impediu o país de ter a pena de morte até meados do século XX, mas esta é outra história…)

Um século depois, do outro lado do Atlântico, os americanos levam este conceito adiante através de sua Declaração de Independência e, posteriormente, sua Constituição. A primeira, de 1776, estabelece o conceito de direitos naturais, epitomizados pela célebre citação:

“Sustentamos que estas verdades são auto-evidentes, que todos os homens são criados iguais, e que eles são conferidos pelo seu Criador com certos Direitos inalienáveis, e que entre estes estão a Vida, Liberdade, e a busca da Felicidade.”[3]

Trezes anos mais tarde, a Constituição de 1889 veio a estabelecer, através de suas dez primeiras emendas, a sua própria Bill of Rights. Contudo, ao contrário de sua irmã mais velha inglesa, a declaração americana de direitos ia muito mais longe, mudando o foco do Congresso para a população. Entre os direitos garantidos nestes artigos estão a liberdade de expressão, congregação e petição; a liberdade contra buscas e apreensões não razoáveis e injustificadas; a garantia de um julgamento célere e idôneo, assim como a de não ser forçado a prestar testemunho contra si próprio; entre diversos outros.[4]

Tudo isso pode parecer conversa abstrata de historiador, mas suas aplicações são bem reais. A ideia que de “direitos” que se desenvolveu através destes documentos de ideais iluministas dos dois lados do Atlântico é de que todos, independentemente de suas condições de nascimento, são dotados destes direitos fundamentais, inerentes à sua condição humana. Sendo assim, o Estado atua apenas como o garantidor destes direitos – jamais como seu concessor. Em outras palavras: estes direitos existem a priori com relação ao Estado, que portanto não tem o poder de concedê-los – apenas de, através de seu monopólio do uso da força, deles privar sua população.

Já os entitlements são o exato oposto: são aqueles benefícios gozados pela população por conta de concessão do Estado, e que, portanto, existem a posteriori com relação a este. Sendo assim, estes não apenas não são inerentes à condição humana e, assim, dependem das condições de nascimento da pessoa (por exemplo, seu país de nascimento), como também são inteiramente dependentes do Estado – e, portanto, passíveis de, por ele, serem alterados, aumentados ou mesmo extintos.

E tudo isto nos traz aos dias atuais em terras tupiniquins. Bem, quase atuais. Mais especificamente, à Constituição de 1988 – carta a qual, apesar de seus méritos em reestabelecer a plena democracia ao país após mais de duas décadas de um regime militar autoritário, infelizmente foi desastrosa ao país em um aspecto: a ausência de diferenciação entre direitos e entitlements. Infelizmente, na ânsia de compensar os abusos de 21 anos de ditadura, aqueles presentes na constituinte se esqueceram de abrir os livros de história, deixando de lado os ensinamentos de ingleses e americanos. E as consequências são sérias. Aos distribuir entitlements travestidos sob a máscara de direitos, nossa Carta Magna ignorou aquele preceito básico da economia: recursos são escassos, e não existe almoço grátis.

Um exemplo recente dos graves problemas gerados por esta ausência de diferenciação vem da área da saúde. Ninguém contesta que o direito à vida – e isto inclui uma vida feliz e saudável – é um direito de todos. O problema é que a saúde pública não é. O sistema de saúde pública, sendo estabelecido pelo Estado, é por definição um entitlement. E, sendo assim, ele tem um custo. E o problema começa quando a equivocada noção de “direito” atropela a questão do custo. Este problema veio à tona quando diversos processos judiciais foram instaurados requerendo que o Estado brasileiro fornecesse, através do SUS, medicamentos altamente especializados, normalmente não ofertados pelo sistema, e de custo bastante elevado, a grupos seletos de cidadãos. O caso, de consequências potenciais sérias, foi parar no STF.[5] Tendo em mente que os recursos orçamentários – inclusive aqueles da área da saúde – são escassos, seria justo privilegiar uma minoria de cidadãos com remédios caríssimos, retirando recursos do atendimento básico que serve a milhões? O direito à vida destes poucos se sobressairia ao direito de milhões?

A resposta a essas perguntas não é simples. E elas não são simples porque, ao contrário do que talvez este texto tenha feito parecer, direitos não são fundamentalmente “bons” e entitlements “ruins”. Muitos entitlements, inclusive, são essenciais ao bem estar de uma população – a própria saúde pública é um deles. A saúde pública, inclusive, é exemplo de como entitlements podem até gerar economias de custos – vale lembrar que, dentre os 34 países da OCDE, apenas os EUA não têm sistema público de saúde; estes últimos gastam quase 17% de seu PIB na área da saúde, enquanto a média dos demais 33 países é de cerca de 9%.[6]

O essencial, se quisermos ter debates políticos mais produtivos, menos pautados por ideologia e com fundação mais sólida em realidades econômicas, é termos ciência de que, quando se trata de entitlements, estes custos existem. E, dentro do contexto da greve de hoje, isto se aplica às regras da previdência, tão bem como às leis trabalhistas. Minha oposição à greve de hoje se deve ao fato de ter o mesmo entendimento da linha editorial do Terraço: de que a primeira tem acarretado um déficit insustentável ao nosso sistema previdenciário, e que a segunda cria entraves à geração de emprego e renda que acaba prejudicando justamente ao trabalhador.

Você pode muito bem ter um entendimento diferente – e este debate é bastante saudável à nossa vida democrática. Ele, no entanto, há de ser pautado por realidades orçamentárias, que remetem por si à diferenciação histórica e filosófica entre direitos e entitlements. Lembre-se disto quando você for às ruas protestando contra a retirada de seus “direitos”.

Como diria Frank Underwood aos aficionados de House of Cards:

“You are entitled to nothing.”

  Beni Fisch – Formado em ciência política e história pela Universidade McGill, e mestre em Economia Política Internacional pela London School of Economics.   [1] http://www.bbc.com/portuguese/brasil-39713995 [2] http://avalon.law.yale.edu/17th_century/england.asp [3] http://www.ushistory.org/DECLARATION/document/ [4] http://constitutionus.com/ [5] http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI246625,41046-O+STF+e+o+medicamento+de+alto+custo [6] http://stats.oecd.org/Index.aspx?DataSetCode=SHA
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