O Terraço entrevistou com exclusividade o Secretário da Previdência, Marcelo Caetano. Tratamos da polêmica reforma da previdência, destrinchando pontos como o alto gasto previdenciário no Brasil em relação ao padrão internacional, o papel da demografia, a desvinculação do salário mínimo e até o espinhoso tema do cálculo do benefício e do benefício da prestação continuada.
Nas palavras de um dos maiores estudiosos no tema e formulador da atual proposta do governo: “É melhor conduzirmos uma reforma preventiva, antes de o problema estourar, do que esperarmos o problema explodir para pensar em reformar, de maneira reativa – quando o grau das medidas deverá ser muito mais intenso”.
Ouça o áudio da conversa na íntegra:
Confira abaixo a entrevista com Marcelo Caetano.
T: Em 2000, o Brasil gastava por volta de 8,5% do PIB com a previdência. Hoje, a gente já gasta algo em torno dos 12%; em 2030, algo em torno de 17% e em 2060 (na ausência de reformas), iremos para quase 25% do PIB. O que você tem a comentar diante desse cenário quase que catastrófico pela frente?
Marcelo Caetano: Temos no Brasil uma população que envelhece muito rápido. Para se ter uma ideia, a razão de dependência demográfica de idosos (pessoas de 65 anos ou mais com relação a pessoas em idade ativa) está em torno de 11 a 12 para cada 100. Esse número crescerá continuamente, atingindo por volta de 40% por volta de 2060 – dificultando, consequentemente, o pagamento da previdência. Tal movimento ocorrerá devido não somente ao aumento da expectativa de vida, mas também devido a diminuição da taxa de fecundidade, que foi expressiva principalmente no início do século XXI. Ou seja, isso significará que teremos um número reduzido de pessoas contribuindo para previdência em relação àqueles que dependem desta.
Nesse contexto, precisamos fazer um conjunto de reformas agora para dar conta do que acontecerá no futuro. Pois é melhor conduzirmos uma reforma preventiva, antes de o problema estourar, do que esperarmos o problema explodir para pensar em reformar, de maneira reativa – quando o grau das medidas deverá ser muito mais intenso. Ao pensarmos na realidade dos Estados, porém, que já apresentam enormes dificuldades de honrar com a folha de pagamentos de salários, aposentadoria e pensões, isso indica que isso não é mais um problema para o futuro, e sim um problema do presente.
T: A mídia tem criticado muito a reforma proposta pelo governo, dizendo que ela é muito dura. Mesmo o Conselho Federal de Economia acaba de soltar uma nota criticando a reforma. Mas na realidade, só estamos levando o Brasil para o padrão que já existe em todo o resto do mundo. Você concorda?
Exatamente. Quando você compara um dos eixos centrais da reforma, que é a instituição de uma idade mínima de 65 anos, essa já é uma realidade para os trabalhadores urbanos e de camada mais pobre no Brasil. Quem se aposenta aos 55 anos no Brasil, que são os que serão mais afetados por esse ponto da reforma, são aquelas pessoas que já conseguiram uma inserção formal no mercado de trabalho desde o início da carreira – o que não é a realidade da maior parte da população pobre do país.
Já mundo afora, 65 anos é a idade usual de que a maior parte das pessoas se aposenta. Ou seja, essa reforma leva o Brasil aos padrões internacionais, onde existir uma idade mínima é comum. O incomum é não ter a idade mínima. Considerando o continente americano inteiro, somente o Brasil e o Equador não têm idade mínima para aposentaria, sendo apenas por anos de contribuição. E mesmo quando pegamos o caso do Equador, para se aposentar lá por tempo de contribuição, é preciso ter no mínimo 40 anos de contribuição para homens e mulheres. Outras tendências internacionais que se percebe é a equalização de gêneros e a questão da pensão por morte (menor do que 100%).
[De novo com relação a idade mínima] Mesmo no Brasil, no início da década de 1960 havia uma idade mínima de 55 anos igual para homens e mulheres. Mas, claro, uma coisa é falarmos de idade mínima de 55 anos em 1960, quando a realidade era totalmente outra, outra é falarmos em 2017. Mais de 50 anos depois, tentamos recuperar algo que já existia em nossa história lá atrás. Ou seja, não é apenas uma questão de nos aproximarmos da tendência global, e sim tentarmos recuperar pontos que já existiam no nosso próprio sistema de previdência.
T: O de pensão por morte é muito interessante. O Brasil gasta mais do que o dobro da OCDE com esse tipo de gasto previdenciário – algo como 22% do gasto total previdenciário. [O que você tem a comentar sobre isso]?
O total do gasto de nossa previdência com pensão por morte (somando INSS e setor público) fica na faixa de 3% do PIB. A média de países da OCDE é de 1% do PIB. Ou seja, gastamos proporcionalmente ao PIB o triplo com pensões com morte, considerando uma população ainda muito mais jovem. De onde vem esse gasto maior? Um dos pontos principais é justamente essa reposição integral da pensão ao cônjuge do falecido contribuinte do INSS; outra é essa possibilidade de acumulação de aposentadoria com pensão sem muita limitação. Esses são justamente dois itens que estamos querendo rever na Proposta de Emeda Constitucional [enviada ao Congresso].
T: Outro ponto bastante interessante da medida é a equalização da aposentadoria rural com os trabalhadores urbanos. Você poderia comentar um pouco mais sobre essa medida?
Um norte geral da PEC é justamente trabalhar com a equalização geral: de servidores públicos com trabalhadores do setor privado, de gênero e de trabalhadores rurais e urbanos. Eu acho esse um ponto muito importante da proposta.
É bom frisar, entretanto, que existe uma regra de transição para a nossa proposta, ou seja, nada mudará da noite para o dia. Como está hoje na PEC, a transição durará de 15 a 20 anos. Deste modo, se começarmos a flexibilizar muito, levaremos algo como 40 anos para atingir as novas regras, o que nos obrigará a ter uma outra reforma, essa feita a toque de caixa devido à urgência.
De qualquer maneira, voltando à questão de trabalhadores urbanos e rurais, significa basicamente que haverá um único tipo de aposentadoria. Ou seja, chegando aos 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição, o trabalhador terá direito a uma aposentadoria. O trabalhador rural ainda assim fica com um tratamento preferencial, mesmo não na concessão do benefício (que deve seguir as mesmas estipuladas a todos); um trabalhador rural que tenha uma situação de fragilidade econômica terá direito a uma alíquota diferenciada.
T: Existe uma mudança também para o benefício de prestação continuada. A idade mínima subirá para 70 anos, além de ter desvinculação dos benefícios do salário mínimo. [O que você tem a comentar sobre isso]?
O benefício de prestação continuada, que alguns conhecem como LOAS (Lei Orgânica para Assistência Social) é um benefício não contributivo. Ou seja, aquelas pessoas que não conseguiram o tempo de contribuição mínimo para alcançar o benefício mínimo, recebem uma quantia quando se tornam idosas ou quando são deficientes. Esse pilar básico de combate à pobreza é usual nos regimes previdenciários contributivos, complementando com não contributivos, mundo afora.
Agora veja, essa idade de 70 anos que está sendo proposta já existiu no Brasil antes. Quando surgiu esse benefício de prestação continuada (sob outro nome) até o final dos anos 1990, a idade mínima para se ter direito ao benefício era de 70 anos. Posteriormente, no final dos anos 1990 essa idade caiu para 67 anos, e em 2004 para 65 anos. Porém, mesmo quando propomos o retorno a essa regra que já existiu, também propomos um processo de transição de 10 anos.
Aí as pessoas perguntam: por que a idade é diferente, porque o benefício é diferente? Existe razões lógicas por trás disso. Se tenho um benefício que é não contributivo, não faz sentido fornecer-se esse benefício para a pessoa que não contribuiu de forma alguma na mesma idade e no mesmo valor do que para a pessoa que contribuiu. Ou seja, é preciso que haja uma política de combate à pobreza para a população idosa, mas também é preciso que isso seja diferenciado daquela pessoa que contribuiu.
Deste modo, quando você olha esses diferenciais, como você ajusta isso? Usualmente, os benefícios não contributivos se dão em uma idade mais alta e quem contribuiu recebe mais do que quem não contribuiu. Por isso que adicionamos essas duas propostas.
T: Um outro ponto que vem gerando uma certa polêmica é cálculo do valor da aposentadoria. O fator previdenciário será substituído por benefício definido por 51% da média das remunerações e salários sobre o qual incidiu a contribuição, somando 1pp a cada ano de contribuição. Ou seja, para a pessoa conseguir 100% do teto, ela teria que trabalhar mais ou menos 49 anos. É correto esse número?
Sim, esse número está correto. Mas há uma confusão que se criou. As vezes as pessoas pensam que no Brasil quando as pessoas se aposentam, elas repõem já tudo integralmente. Porém, não se repõe mais isso desde o final dos anos 1990, quando foi criado o fato previdenciário.
Desta forma, com a vigência do fator previdenciário (apesar de variar muito, pois ele depende da combinação da idade e tempo de contribuição de cada um), a média de reposição é de 70% – variando, dependendo do caso, para mais ou para menos. É verdade que no ano passado (2015) houve a aprovação de uma outra fórmula de cálculo alternativa, que vive conjuntamente com a fórmula do fator previdenciário, que é a fórmula 85/95 – que permite uma reposição maior. Entretanto, se formos olhar desde os anos 1990 até o ano passado, não havia mais uma reposição de 100%.
Ou seja, a ideia de que estamos reduzindo com a proposta de reforma a reposição integral é falsa comparado com o que existe no Brasil hoje. Com a reforma que estamos propondo (dado o tempo de contribuição e o piso de 51%) o piso que as pessoas terão será de 76%, que já é maior que a média do fator previdenciário médio de hoje.
Agora, comparando ao padrão internacional. Há um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento que mostra que a taxa de reposição do Brasil já é uma das mais altas da América Latina (mesmo após a reforma, com um piso de 76%). Reposição de 100% é observada em pouquíssimos países. Salvo engano, apenas o Paraguai possui isso. Outros países mais parecidos conosco, como Uruguai, Argentina e Chile, tem uma reposição mais baixa do que ocorre no Brasil hoje.
Outro ponto importante é o vínculo com o salário mínimo, que foi mantido na reforma apresentado. Deste modo, mesmo quando falamos que de uma reposição de 76%, quem está com o piso do salário mínimo, mantém uma reposição de 100%. No fundo, a taxa de reposição que vai ter para a economia como um todo do RGPS será maior do que os 76%, pois quem está no salário mínimo (que é um percentual grande dos beneficiários) vai continuar tendo a reposição integral.
T: Por que não uma desvinculação geral do salário mínimo, sendo que este vendo crescendo em termos reais 130% desde 1995? Uma simulação de um banco de investimentos demonstra que se não houver desvinculação do salário mínimo da previdência, o déficit não conseguirá estabilizar-se com relação ao PIB – mesmo que de maneira muito mais devagar do que na ausência das mudanças propostas. Você não acha que a desvinculação, neste caso, seria importante e deveria já ter sido proposta para a totalidade dos benefícios?
As nossas projeções indicam que se a reforma for aprovada do jeito que propusemos, é possível mantermos uma relação de despesa previdenciária como proporção do PIB relativamente estável até o início dos anos 2040. É claro que isso depende disso (da aprovação da totalidade da reforma).
Entretanto, não estabelecemos na PEC uma política de salário mínimo, que fica definida de forma legal separadamente dos termos da previdência. Deste modo, se por ventura algum governo mais a frente achar oportuno uma revisão da política de salário mínimo, ele pode vir a fazer isso por meio de um projeto de lei.
T: Um outro ponto que temos visto é que a reforma da previdência é um pacote complementar à PEC dos gastos. Ou seja, faz parte de um ajuste fiscal global, que voltamos a falar depois de muitos anos para colocar a casa em ordem. Nesse contexto, algumas pessoas dizem que há classes que estão ficando de fora desse ajuste – como os militares na reforma da previdência. Por que eles ficaram de fora da proposta enviada pelo governo?
Quanto à PEC dos gastos, a reforma da previdência é necessária com ou sem a PEC dos gastos. Já há diversos trabalhos nessa área há muitos anos, desde os anos 1990. Eu mesmo pesquiso isso há muitos anos e vejo a necessidade da reforma da previdência. Entretanto, dado que hoje existe a PEC dos gastos, a reforma da previdência torna-se ainda mais necessária, à medida que a população cresce rápido, impactando o crescimento vegetativo da previdência e pressionando ainda mais os gastos públicos. Mas é bom frisar que não fizemos uma reforma da previdência porque houve a PEC dos gastos; ela é necessária de maneira independente.
A respeito dos militares não estarem na proposta, o Ministério da Defesa deve apresentar uma proposta com ajuste na previdência militar. Estamos aguardando um projeto de lei nesse sentido. Entretanto, ainda que a reforma proposta hoje tenha excluído esses grupos, se você for analisar, essa reforma é a mais abrangente que já foi feita no Brasil. Há diversos tratamentos diferenciados, como trabalhadores do setor privado, servidores públicos e políticos, que estão todos incluídos na reforma.
Muitas vezes as pessoas fazem análises com base naquilo que não se fez, mas se começarmos a olhar o que se fez com relação a diversos grupos que tinham tratamento diferenciado e passarão a não ter, é um grande avanço. Em qualquer reforma que propusermos, não somente de previdência, sempre aparecerão alguns grupos que ficarão de fora. Isso é normal e faz parte do processo democrático.
T: Por último, você não acha que a reforma está colocando todo o ajuste em cima da geração que ainda vai se aposentar? Um ajuste que incluísse todos, inclusive aqueles que já estão aposentados, não seria o ideal? Todos pagarem a conta?
Sempre quando se faz uma reforma abrangente desse nível, como uma política previdenciária que envolve a vida de todo mundo, é normal encontrar comentários nos dois sentidos: de que a reforma foi muito dura, e de que a reforma foi muito branda. Ou mesmo, que a reforma afetou mais o grupo A e não o grupo B, e assim por diante.
Entretanto, se você for ver, vivemos em um ambiente onde as regras institucionais são dadas para nós, que não temos como alterá-las – gostemos ou não. Deste modo, temos que criar uma regra que caiba dentro da constitucionalidade, pois de contrário perderíamos na justiça. E, neste caso, a regra é a do direito adquirido, que no Brasil é considerado aqueles que já receberam o benefício ou aqueles que, mesmo que não recebam ainda, já completaram as condições de acesso ao benefício. Deste modo, não há muito como voltar atrás e rever essas considerações, e devemos trabalhar dentro das regras e do quadro institucional que nos é dado.