Prepare-se, a reforma da previdência está chegando!

“O tempo da procrastinação e do adiamento está acabando. Está chegando o tempo das consequências”

– Winston Churchill, ex-primeiro ministro britânico

“Nominalismo”. Foi com esse neologismo que o recém-empossado Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, compôs seu discurso de posse, palavra que soa quase que musicalmente para os ouvidos de observadores mais atentos à complexa situação fiscal brasileira.

A ideia básica da medida no governo interino é implementar uma série de medidas e reformas que adequem o crescimento do gasto público, igualando a inflação do ano anterior (T-1), ou seja, apenas em valores nominais para no limite – e em uma situação ideal – frear a trajetória explosiva da dívida pública.

Para os nascidos na virada do milênio, é certo que o assunto já foi tema de enredo visto. A Reforma da Previdência sempre foi o fantasma inconveniente que rondou o debate econômico brasileiro, mas que, em tempos de bonança e leniência, foi ignorado.

Já se vão no mínimo 20 anos de debate e sinalização da insustentabilidade do sistema, começando já mandato de FHC, que depois de longos quatro anos de debate no Congresso Nacional resultou na elaboração da Emenda Constitucional n.º 20 [1] no fim de 1998, culminando na criação do fator previdenciário no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)[2]. No governo Lula, foi a vez das Emendas Constitucionais 41/2004 e 47/2005, que definiram regras para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS-SP) [3].

Contudo, a despesa com o RGPS chegará a R$ 491 bilhões em 2016 e a receita a R$ 366,1 bilhões. O déficit deve crescer 40% e atingir R$ 124,9 bilhões. É tempo de mudança.

As despesas obrigatórias com previdência corresponderão neste ano à marca de 40,6% do gasto primário do governo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que consumia o equivalente a 2,5% do PIB em 1988 – antes da consolidação da Constituição Cidadã – agora já representa 7,5%. No ano passado foi 7,1%. No ano que vem, deve chegar a 8%.

Por essas e outras, é que se formou o consenso de corte, retenção, ajuste, talvez modernização, mas o pano de fundo que detonou a crise da Previdência, foram os grandes fatores:

  1. Demográficos – o aumento da esperança de vida, a diminuição da taxa de fecundidade, a resultante “envelhecimento” da população.
  2. Conjunturais – elevação da taxa de desemprego
  3. Estruturais – maior grau de informalidade no mercado de trabalho.

Portanto, por razões demográficas, estruturais e conjunturais, é inevitável um ajuste nas regras de aposentadorias e pensões para garantir a sustentabilidade das despesas no longo prazo. Destaca-se, entretanto, que não há um consenso social, tampouco jurídico quanto às consequências de tais alterações.

Nesse sentido, é salutar destacar que, atualmente, a idade média de aposentadoria dos brasileiros é de 58 anos. Nos países da OCDE, a média é de 64,2 anos.

Entre 2015 e 2050 haverá um aumento de 1,7% do número de brasileiros com idade entre 15 e 64 anos, atingindo 143,2 milhões. Por outro lado, a população idosa vai crescer 217,5% no mesmo período, passando de 16,1 milhões para 51,3 milhões. Haverá cerca de dois trabalhadores formais ativos para arcar com a Previdência Social de um inativo.

Com isso, sem uma reforma na Previdência, os trabalhadores terão que aumentar em 28,6% a produtividade para garantir o atual padrão de vida aos aposentados em 2050, sem falar no desastre fiscal a reboque. Isto será necessário para que os trabalhadores de 2050 sejam capazes de sustentar a população idosa sem perda de qualidade de vida e benefícios.

[caption id="attachment_6870" align="aligncenter" width="1192"] Fonte: OCDE, elaboração própria.
Razão de dependência: População com mais de 64 anos, em % da população ativa[/caption]

A população brasileira ainda é relativamente jovem para se ter um gasto tão alto. O Brasil deveria estar gastando 5% do PIB, considerando o padrão demográfico. Esse alto gasto previdenciário ocorre porque o Brasil tem regras defasadas quando comparado com outros países. A maioria dos países tem idade mínima. Aqui, estamos aposentando as pessoas mais cedo e pagando-as por muito mais tempo.

No caso do regime de previdência rural e urbana, estudam-se também quais as formas possíveis para convergência já que, no regime rural, os trabalhadores se aposentam cinco anos antes do que na área urbana. O mesmo acontece na discussão sobre as diferenças de gênero: as mulheres se aposentam cinco anos antes.

Até meados de 2014, a expansão da economia havia ajudado na falsa sensação de que a reforma da Previdência poderia ser evitada, mas com o aumento do desemprego, a expansão da formalização do trabalho tende a desacelerar. A recessão colocou ainda mais em evidencia a necessidade de mudanças.

A idade mínima de aposentadoria: O prelúdio da reforma

Não é à toa que, com a formação do novo ministério da Fazenda, a pasta da Previdência foi incorporada a este, sendo imputadas às mãos de Henrique Meirelles a dura missão de viabilizar o ajuste e reforma deste ministério.

Umas das principais medidas – que, em verdade, já vinha sendo sinalizada desde o breve governo Dilma II, mesmo de forma tímida – é a clara aprovação da idade mínima para aposentadoria.

Para aprovação desta medida é necessária uma tarefa hercúlea – a aprovação de uma emenda constitucional. Assim, o artigo 60 da Constituição Brasileira dispõe que, pode ser proposta por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado; pelo Presidente da República ou de mais da metade da metade das Assembleias Legislativas das unidades do país, sendo que somente será válida a manifestação se por maioria relativa de seus membros.

No parágrafo segundo do mesmo artigo, elucida-se que a proposta de emenda será discutida e votada nas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Novamente, uma árdua tarefa. Contudo, em paráfrase a Maquiavel, o “mal” deve ser feito de uma única vez.

E com a devida licença ao leitor, vale ressaltar que essa medida já foi pautada junto ao congresso no governo FHC, porém, em razão de um erro (ou não) de um deputado do PSDB, Antônio Kandir (que depois) alegou votar erroneamente, e então a medida de idade mínima foi declinada [4]. Na altura, o presidente da câmera dos deputados nada mais era que Michel Temer e este não aceitou a revisão da votação.

Mas nada melhor que tomarmos como base experiência de países desenvolvidos, e que mesmo sendo – muito- mais ricos que nós, já possuem a medida.

Podemos ir além. Todos aos países citados já possuem população mais idosa (taxa de dependência) maior que a parcela da população jovem, enfrentando problemas para fechar as contas da previdência, apesar dos níveis de poupança maiores que os padrões brasileiros.

No Brasil, somando-se fundos de pensão e previdência aberta, as reservas de previdência não chegam a ínfimos 25% do PIB. Na Inglaterra, elas representam 70% do PIB. Na Alemanha, 80%. Na Holanda, chegam a 135% do PIB. Nos Estados Unidos, as várias modalidades de previdência do país reúnem mais de 121% do PIB.

A reforma também deveria atacar frontalmente os benefícios especiais como as pensões vitalícias por morte, que já foram a única fonte de rendimento de uma família, mas hoje são pagas a mulheres que tem a própria aposentadoria, uma jabuticaba (5) tipicamente brasileira e que (pasmem!) encontra sua explicação na Guerra do Paraguai e nas viúvas dos soldados.

Há ainda propostas para desatrelar o reajuste dos benefícios do aumento do salário mínimo. Em 2013, de acordo com a Dataprev, 69,3% [6] dos benefícios pagos pelo INSS eram de um salário mínimo e recebiam a mesma reposição da inflação mais a indexação do PIB dos dois anos anteriores do salário mínimo, situação que se tornou insustentável após a política de valorização real do salário mínimo implementada nos últimos anos.

Remissão histórica sobre o fator previdenciário

O fator previdenciário foi criado no país, pela Lei N.º 9.876/1999, como uma alternativa de controle de gastos da Previdência Social, à época.  Seu objetivo era diminuir o valor dos benefícios previdenciários no momento de sua concessão de forma inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Os elementos “tempo de contribuição” e expectativa de sobrevida são preponderantes para o cálculo realizado a fim e diminuir o benefício daqueles que tem menor tempo de contribuição, proporcionalmente.

Posteriormente, sancionada pela Presidente Dilma em 2015, a alteração do fator previdenciário mudou o cálculo utilizado para a concessão de aposentadorias. O novo regime, costumeiramente chamado de “fórmula 85/95” (em que a soma da idade da mulher e seu tempo de contribuição deve resultar em 85 e o mesmo procedimento se aplica aos homens, que devem possuir a soma igual a 95).

Ao que tudo indica, a meta do governo temer é fixar a idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e de 63 para mulheres. Ainda, caso a proposta não seja recepcionada, uma alternativa é aprimorar o fator previdenciário da regra 85/95 para 90/100. Assim, entende-se que o objetivo do governo é estender pelo menos 10 anos de idade dos aposentados junto ao INSS.

A impopularidade da medida, na visão da sociedade, dá-se pela redução dos direitos básicos ora conquistados. O aumento da despesa previdenciária poderia ser solucionado com a criação de novas fontes de recurso, como a reforma tributária. A reforma seria um fardo para os trabalhadores que estão na metade do final do prazo para a aposentadoria, fato que explica a refuta por grande parte dos sindicatos (Paulinho da Força não apoia, a CUT, tampouco).

A previdência republicana 

Fica claro, portanto, por esses e por muitos outros motivos que podem ser abordados, que não é um tema digesto, mas vale lembrar que todos nós somos cúmplices desse descalabro fiscal, escamoteado por de trás da Constituição de 1988 e pactuado junto à sociedade na época.

E qual é o pensamento do cidadão médio ao pagar sua guia de previdência social todo mês? “Abrirei mão de consumir hoje para receber amanhã, pois vou enviar esse valor para os cofres de Brasília e receber daqui 20 / 30 anos, e no futuro receber esse valor corrigido e de forma garantida para meu sustento.”

Pois bem, essa história não terá esse final feliz, se nada for feito, as chances serão ínfimas.

De que adianta ter “direitos garantidos” na Constituição se o Estado não tem capacidade de provê-los?

Então, nada será aprovado sem convencer a sociedade de que isto é necessário. Devemos pautar uma aposentadoria mais homogênea, com maior semelhança para as classes.

Ainda, o debate deve contar com  a efetiva participação da sociedade civil em seus diversos níveis e, sobretudo, daqueles que esperam um dia se aposentar junto ao governo. Sem isso, a construção democrática de uma “nova” previdência se torna vazia e totalitária.

 O que não pode ser olvidado é a que a função do debate deve transcender os baronatos de muitos sindicatos, hoje “pelegados” em grandes grupos de interesses.

Sendo assim, encerremos esse artigo com uma passagem do genial (e controverso) Delfim Netto sobre a urgência da Reforma da Previdência:

“Todo cidadão deve ser estimulado a participar da decisão de quem vai pagar, como vai pagar e como cada um, um dia, receberá a sua aposentadoria. É preciso insistir na universalidade das regras, que é o que distingue a República. As diferenças de qualquer natureza: de sexo, de local de atividade (urbana ou rural), de profissão (professores) ou de empregador (Estado ou setor privado) têm que ser mitigadas até desaparecerem. Na sociedade civilizada que pretendemos construir, quem não puder contribuir receberá não a aposentadoria, mas a assistência social, financiada por todos através do Orçamento. Para a sociedade como um todo, não existe nada grátis!”

Pedro Lula Mota, Editor do Terraço Econômico Raquel Bossan, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Advogada militante na cidade de São Paulo/SP.

[1] Emendas constitucionais, em linhas gerais, são espécies de normas que possuem objetivo de modificar a Constituição Federal, acrescendo-lhe ou suprimindo dispositivos, transformando-se no próprio texto constitucional.

[2] O RGPS é um seguro pelo qual se garante a aposentadoria do contribuinte vinculado a ele, bem como assegura que sua renda e de sua família sejam utilizadas como benefícios casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice e paga 32 milhões de beneficiários.

[3] O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS-SP) instituiu as regras de aposentadoria no serviço público no que diz respeito à integralidade e à paridade da aposentadoria de servidores públicos.

[4]Para refrescar a memória em 1998 http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc07059825.htm

[5] http://brasileiros.com.br/2016/05/guerra-paraguai-e-o-rombo-da-previdencia/

[6] Alguns dados do Dataprev são abertos: http://portal.dataprev.gov.br/principais-servicos/dados-abertos

Sair da versão mobile