Marcos Fernandes G. da Silva
A compra e a venda de serviços sexuais deve ser legalizada e regulada, tendo-se como benefício o bem-estar daqueles cidadãos que foram levados à prostituição ou optaram por ela, ampliando direitos e acesso `a devida proteção da pessoa.
Em debates sobre legalização de drogas e jogo, os argumentos contrários dividem-se entre os moralistas e os restritos `as análises de não especialistas nas áreas de ciências sociais. Isso é um erro. No caso de entorpecentes e de jogos ilegais, normalmente médicos contrários à legalização analisam o problema dentro de um arcabouço restrito, puramente clínico; os moralistas nada acrescentam.
No caso da prostituição, os argumentos nesse sentido resumem-se a condenar a possibilidade de legalização usando-se opiniões de difícil sustentação. Seria ela uma premiação `a indústria do sexo, fomentaria o tráfico de pessoas, expandiria os negócios do sexo, aumentaria a prostituição clandestina, incentivaria a prostituição infantil, não protegeria a mulher e prejudicaria a saúde pública.
Tais argumentos podem ser rebatidos com facilidade. A descriminalização, com regulação, colaboraria para a saúde das prostitutas, prostitutos e dos clientes, garantiria direitos trabalhistas básicos, coagiria proxenetas e policiais corruptos e imputaria aos profissionais do sexo direitos básicos.
Não há evidência, ademais, de que a legalização aumentaria a demanda, tampouco que reforçaria o tráfico de pessoas. De fato, na Espanha, depois da descriminalização, houve aumento da prostituição, mas nenhum estudo explica satisfatoriamente que a legalização sozinha foi a causa (no período analisado houve crescimento de todas as atividades econômicas).
Se há exploração, esse seria um problema trabalhista e criminal a ser resolvido. A mera descriminalização não resolve o problema do trabalho escravo, tampouco a exploração de menores de idade. Mas isso ocorre em qualquer mercado de trabalho, como no campo brasileiro: nesse caso, seria a solução banir o trabalho rural?
[caption id="attachment_2564" align="aligncenter" width="600"]Um exemplo de mercado legal é a Nova Zelândia, onde a atividade não é regulada por lei criminal, mas por leis de proteção `a pessoa: os resultados são positivos. Muitos advogam outra opção, a sueca: no país a venda do corpo é legal, mas a compra não. Trata-se de política errada, pois aumenta os riscos para prostitutos, que levam seus clientes a lugares perigosos.
O Brasil deve ir além, dando direitos aos prostitutos, eles e elas. É verdade que muitas pessoas, não somente mulheres, mas travestis também, abraçam a prostituição por carência e exclusão (outras por desejo). Mas esse é um problema que deve ser resolvido de outra forma, não com a mera proibição**.
Marcos Fernandes G. da Silva
Economista, é professor adjunto doutor do curso de Administração Pública e Governo e do GVLaw da Escola de Direito de São Paulo da FGV, autor de Ética e economia e Formação econômica do Brasil, uma reinterpretação contemporânea.
**As opiniões aqui omitidas são de responsabilidade do autor