Regra de ouro: a prata da casa na política fiscal

Enquanto muita gente ainda tirava as areias das sandálias voltando do merecido descanso de final de ano, as primeiras semanas de 2018 já foram marcadas por uma nova polêmica econômica: a tal da regra de ouro. Foi um tal de “vão quebrar a regra de ouro”, “vão dar férias para a regra de ouro”, “vão enterrar a regra de ouro”, que ninguém sabia mais onde raios iria de fato parar a tal da regra. Foi quando, após alguns dias de “vai não vai”, a equipe econômica de Henrique Meirelles optou por um ponto final. O debate da flexibilização da regra ficaria para depois – idealmente ainda esse ano, após a almejada aprovação da reforma da previdência, mas quem sabe fosse empurrada como batata quente ao próximo felizardo que vier a assumir o Palácio do Planalto.

Pois bem, nada mais de discussão. Porém, ficou a dúvida: de que se trata a tal regra de ouro? Tendo sua concepção original na Constituição Federal de 1988 e reforçada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, sancionada em 2000), a regra de ouro tem como objetivo conter o excesso de operações de crédito (leia-se emissão de dívida pública) que endividem o governo federal  com base em critérios pouco transparentes ou sem fins bem definidos e justificáveis.

Apesar de um artigo específico da LRF que estabelecia que “o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes no projeto de lei orçamentária” ter sido suspenso pelo STF em 2007, a regra de ouro continua válida com base em outro artigo da própria Constituição (art. 167). Este último determina “operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta” [1].

Certo, mas o que tudo isso quer dizer? Traduzindo do jurídico-economês para o bom português, a regra de ouro permite que o governo emita dívida (ou seja, pegue dinheiro emprestado comigo, você e todo mundo que comprar títulos do Tesouro) somente em dois casos: para pagar a dívida que está vencendo (operação conhecida como rolagem da dívida, que apenas mantém o valor da dívida em termos reais) e/ou para financiar o investimento público (em infraestrutura, por exemplo) – nesse último, sendo permitido um aumento de fato da dívida, além do refinanciamento.

Trocando em miúdos, a regra serve para evitar que o governo se endivide para pagar despesas correntes (o famoso funcionamento da máquina), empurrando uma conta cada vez mais insustentável para futuros governos.

Em teoria, isso significa que o déficit primário do governo (arrecadação menos gastos, antes do pagamento dos juros) deveria limitar-se ao investimento. Porém, não é isso que vem ocorrendo nos últimos anos. Enquanto o investimento do governo apresentou queda, variando de 1,4% do PIB em 2014 para 0,8% nos últimos 12 meses terminados em novembro, não vemos um superávit primário desde 2013, tendo alcançado um déficit igual a 2,5% do PIB nos doze meses até novembro do ano passado [2]. Foi esse cenário que culminou na discussão da fatídica primeira semana de janeiro de 2018.

Preocupado com o orçamento de 2019, uma vez que o fechamento das contas de 2018 foi “salvo pelo gongo” com a devolução antecipada de R$50 milhões do BNDES ao Tesouro Nacional, a equipe econômica do governo Temer passou a considerar uma revisão da famosa regra de ouro. Lembrando que desrespeitar tal regra é considerado crime de responsabilidade (passível de impeachment – Dilma Rousseff que o diga).

A discussão começou porque examinava-se nos corredores de Brasília uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que suspendesse a regra de ouro, a fim de evitar uma verdadeira paralisia no governo que assume em 2019. A PEC incluiria também mecanismos de controle e correção de rota de gastos caso o governo optasse pela suspensão da regra temporariamente, como a proibição de novas despesas, o congelamento da contratação de pessoal e de aumento de salários de servidores. Importante notar que a lei hoje não tem previsão de nenhum mecanismo de correção caso a regra seja quebrada, apenas a responsabilização do Presidente.

A discussão suscitou posições opostas. Enquanto, de um lado, críticos à proposta diziam se tratar de um verdadeiro descalabro a quaisquer princípios de responsabilidade fiscal, outros defendiam que as medidas de controle imediatamente acionadas na ocasião de uma suspensão temporária seriam uma forma de finalmente mudar-se o rumo do crescimento desenfreado dos gastos públicos, impondo um freio educativo como a PEC dos gastos.

Por fim, como dito no início, decidiu-se que o furor causado pela discussão não valia a “dor de cabeça”. Afinal, a batalha da reforma da previdência foi apenas temporariamente suspensa, para usar a expressão do momento; muita água ainda vai rolar por aí, e as forças da “correnteza Temer” tornam-se cada vez mais limitadas. Não coloquemos o carro na frente dos bois, que 2019 ainda está muito longe (ou não).

     

Referências

[1] PALUDO, Augustinho V. Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária, 2009

[2]http://www1.folha.uol.com.br/colunas/alexandreschwartsman/2018/01/1949107-empurrarmos-nossos-problemas-com-a-barriga-a-espera-de-d-sebastiao.shtml

Rachel de Sá

Mestre em Economia Política Internacional pela London School of Economics, mestranda em Economia, Desenvolvimento e Políticas Públicas pelo IDP, e graduada em Relações Internacionais pela PUC-SP. Idealizadora do canal do Terraço Econômico no Youtube, acredita que educação financeira é para todos, e sempre busca explorar a linha tênue entre ciência política e economia.
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