Não caia na malha fina por causa das criptomoedas!

O maior medo de quem entrega anualmente a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal é cair na chamada malha fiscal, ou popularmente conhecida como malha fina, que é um status existente no qual você está devendo alguma informação ou esclarecimento à Receita. 

Levando em conta que as criptomoedas passaram a entrar no rol de itens que devem ser declarados, prestar atenção a esse aspecto também é importante para evitar problemas – e é exatamente sobre isso que iremos falar neste artigo.

Para além dos aspectos que iremos abordar aqui, vale sempre lembrar que uma breve consulta aos preceitos contábeis mais atualizados que tiverem relação com a declaração de Imposto de Renda (ou ao menos saber mais sobre eventuais mudanças nas regras) é sempre importante! 

Então, vamos lá!

O que é “cair na malha fina”?

Um dos sistemas mais integrados de informação que existem no Brasil é o da Receita Federal para conferir bens e direitos das pessoas, além dos processos de pagamento de impostos. Porém, anualmente é necessário que algumas pessoas (que se encaixem em critérios definidos pelo órgão) declarem quais foram os ganhos no último ano, informar bens que estão ligados ao seu respectivo CPF, além de despesas e outros itens que podem servir para formar o cálculo de imposto de renda a ser pago pela pessoa.

A formação desse cálculo chega em um de dois cenários: imposto a ser pago pela pessoa (adicionalmente ao que já foi pago durante aquele ano fiscal na deduções de salários e outros ganhos) ou restituição de imposto (para o caso da pessoa ter pago mais do que deveria segundo esse cômputo geral do cálculo).

Essa declaração feita pelas pessoas não termina na entrega, ou seja, ela não é válida automaticamente: a Receita Federal avalia possíveis inconsistências entre os itens que constam como sendo ativos da pessoa e os dados que foram repassados na declaração. “Cair na malha fina” é, então, quando alguma inconsistência é encontrada e a Receita te chama para confirmar informações.

A partir do momento que esse fato acontece, a pessoa pode apresentar justificativa para o que tiver sido questionado e, diante disso, ficar livre do questionamento sem problema algum ou passar por alguma sanção (como pagamento do imposto devido adicionado a alguma multa). 

Porém, enquanto a situação estiver em tramitação/investigação, “estar na malha fina” significa que você não terá acesso àquele recurso a receber como restituição, se houver. Tudo fica meio travado até que as questões levantadas pela Receita sejam consideradas resolvidas.

Que tipo de coisa me faz cair na malha fina?

Toda e qualquer situação pouco ou não verificável pode te fazer cair na malha fina. Mas existem algumas possibilidades de casos que podem te fazer passar por esse sufoco: omissão de bens e direitos, erros na declaração, inserção de gastos dedutíveis que não sejam condizentes com a realidade ou ainda problemas na declaração de dependentes.

Como já te contamos, a Receita Federal tem um sistema bastante eficiente de acompanhamento de registros relacionados a cada CPF. Dessa forma, nem que seja por amostragem, essa instituição tem uma noção ampliada sobre a capacidade de cada pessoa em adquirir ativos com base em sua renda. Quando alguns bens ficam de fora intencionalmente, você pode ser cobrado a explicar para a Receita por qual motivo isso ocorreu. 

Além disso, a Receita pode cruzar informações enviadas por empresas, que pagam salários para seus funcionários e também são obrigadas por lei a submeter informações para o seu próprio imposto de renda (o IRPJ). Em caso de divergências nos valores declarados entre empresa e funcionário, as declarações de ambos podem cair na malha fina. Caso seja um erro da própria empresa, vale a pena entrar em contato com a área de Recursos Humanos e tentar corrigir na própria declaração retificadora.

Olha só um outro caso: existem despesas, como as pagas de maneira privada com saúde e educação, que podem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda a cada ano. Aqui o que pode acontecer é que a pessoa declara uma quantidade superior ao que realmente aconteceu buscando reduzir a quantia de imposto a ser pago – e então a Receita te convoca para comprovar se aquelas despesas realmente aconteceram, solicitando documentos fiscais que provem que você teve aquele gasto.

Existe ainda um outro tipo de decisão que pode te fazer cair na malha fina, que envolve colocar como sendo seus dependentes pessoas que já não se encaixam mais nessa categoria (por terem renda própria tributável e precisarem contribuir diretamente, por exemplo). Esse possível equívoco também te coloca em uma situação complicada que demanda esclarecimento e muito provavelmente vai culminar em alguma multa – e, nesse caso, não apenas para você como também para a outra pessoa indevidamente colocada como dependente.

Declare corretamente suas criptos!

Até o momento em que esse artigo é escrito, ao final de agosto de 2022, o único imposto devido sobre criptomoedas no Brasil é o de renda, sendo esse incidente sobre ganhos de capital obtidos com a compra e venda de criptomoedas.

A dica mais sincera que podemos dar a você é que busque realizar a declaração de suas criptos de acordo com todos os preceitos que estiverem sendo exigidos em relação às regras mais atuais possíveis.

Todos os anos a Receita Federal divulga quais serão as regras, como deverá ser realizada a declaração naquele período, se itens novos entraram para a obrigatoriedade e assuntos afins. 

Assim sendo, caso você faça sua própria declaração, o ideal é que você tenha todos os documentos que comprovem não apenas o ganho de capital naquele ano como também o montante que você tem em criptomoedas, sejam Bitcoins, altcoins, stablecoins e outras classificações. A própria Receita já criou códigos diferentes dentro de Bens e Direitos separando as criptomoedas por tipos, como esses citados anteriormente.

Como são as regras para declaração no caso de criptos?

O único imposto que incide sobre criptomoedas no Brasil até a data em que esse artigo foi escrito é o Imposto de Renda, que acontece sobre o ganho de capital obtido com as criptos e é verificado anualmente, quando da declaração feita pelas pessoas.

De maneira resumida, funciona assim: você deve declarar criptomoedas se tiver comprado em um valor superior a R$5.000,00 em um determinado ano e, em relação ao ganho de capital (ou seja, a diferença positiva entre o valor de aquisição e o de venda), incide uma tributação de 15% se esse ganho for, dentro de um mesmo mês, superior a R$35.000,00. Caso esse valor seja ultrapassado, é preciso emitir uma DARF e pagar o imposto no mês seguinte.

Em todo caso, novamente recomendamos: vale sempre conferir as normas mais atualizadas da Receita Federal a cada ano para não errar na hora de declarar suas criptos, combinado?

Malha fina: sabendo como agir, nela você não irá cair!

Evitar cair na malha fina é, em termos bastante diretos, seguir todas as regras da declaração de Imposto de Renda e ter com você os comprovantes necessários para o caso de precisar prestar algum esclarecimento que for solicitado.

Sim, pode ser que você vá parar na malha fina por ter sido detectada alguma atividade ou informação que precisa de uma checagem mais detalhada (com os dados sendo apresentados diretamente por você) e não tenha nada de errado, afinal. Por isso, não é bem verdade dizer que “se caiu na malha fina havia algo de errado”. Mas, novamente, só poderá ser feito esclarecimento de maneira adequada se você tiver como comprovar o que lhe for perguntado.

Um meio de entender sobre como vale a pena seguir as regras pode vir do trânsito: caso você respeite a velocidade de um radar, não terá problemas com algum policial que observe se você está dentro da velocidade daquela via. Trazendo de volta para a situação da declaração de Imposto de Renda, ter toda a documentação é ter a tranquilidade de que o guarda (que no caso é a Receita Federal) não será um problema. A melhor pedida é, sempre, ter o que for preciso para comprovar que o que você declara é verdadeiro.

Não deixe de seguir acompanhando esta coluna e também o Blog da Bitso a respeito de aspectos diretos ou indiretos mas sempre relevantes em relação a revolução cripto!

Caio Augusto

Formado em Economia Empresarial e Controladoria pela Universidade de São Paulo (FEA-RP), atualmente cursando o MBA de Gestão Empresarial na FGV. Gosta de discutir economia , política e finanças pessoais de maneira descontraída, simples sem ser simplista. Trabalha como diretor financeiro de negócios familiares no interior de São Paulo e arquiva suas publicações no WordPress Questão de Incentivos. É bastante interessado nos campos de políticas públicas e incentivos econômicos.
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