O Estado não é obrigado a criar empregos

As relações trabalhistas em nosso país tem sido alvo de intensas discussões. Grande parte delas envolve o pensamento sobre o atual sistema engessar as relações contratuais entre patrões e empregados ou oferecer proteção necessária a tempos difíceis. Qualquer que seja o lado que você leitor esteja, difícil imaginar que você não conheça alguma pessoa que acredita que quando o governo define atuações profissionais dentro dos diversos setores ele está sempre protegendo estes trabalhadores – ou ao menos uma pessoa que se beneficia disso e então propaga que trata-se de uma necessidade. Este artigo objetiva sinalizar que a história não é bem assim, pois algumas alterações para “proteger” acabam prejudicando, enquanto outras que parecem estar prejudicando acabam por ajudar. Fato é que o Estado não é obrigado a criar ou manter empregos, ele pode no máximo auxiliar uma melhor ou pior alocação de trabalhadores.

Antes de partir para três exemplos de como isso tem ocorrido, é importante ressaltar o conceito de reserva de mercado: a situação criada por um governo quando este impede por vias legais o acesso a bens e serviços de um meio buscando incentivar outro. Isso ocorreu nos anos 1980 com políticas que restringiam a entrada de produtos de informática externos buscando incentivar a indústria nacional [1] e ocorre atualmente com a chamada política de conteúdo local no setor de óleo e gás. Fazendo uma analogia com o mercado de trabalho, podemos aplicar o conceito de reserva de mercado à situação em que há deliberação legal para a execução de atividades, como é o caso da obrigatoriedade do CRM para se exercer a medicina, do CREA para engenheiros ou da OAB para advogados.

Eis os três exemplos sobre como a discussão de reservas de mercado em questões trabalhistas importa: i) é preciso ter diploma para ser jornalista? [3]; ii) é preciso ter CRA para ser administrador de uma empresa? [4]; iii) é preciso ser bacharel em direito para desempenhar atividades operacionais nesta área? [5].

Em todos os casos é possível que tenhamos opiniões afirmativas e negativas às perguntas. Mas, vamos diretamente para a materialidade das questões: o desempenhar das atividades de jornalismo pode ocorrer por quem não é bacharel na área (inclusive, em uma era de informação mais dinâmica do que nunca, isso ocorre o tempo todo), uma imensa massa de administradores de empresas não tem bacharel neste curso e nem é associado ao CRA e, no caso de atividades mais operacionais do direito, um técnico ou tecnólogo é capaz de desempenhar tais funções. Estas três situações ocorrem atualmente, independendo da existência ou não de uma reserva de mercado.

Neste momento é possível que você leitor discorde da existência destes casos – não de que ocorrem, mas de que são permitidos –, com a justificativa de que “algumas atividades envolvem maior responsabilização jurídica”. Concordamos neste ponto: é por isso que, reitero, nesse tipo de atividade que envolve maior responsabilização, a presença de um órgão regulador (que ofereça sanções no caso de erros, por exemplo) é bem-vinda. Porém, pense bem: será que toda atividade operacional precisa necessariamente ser executada pelo indivíduo mais especializado no assunto?

Vamos para um caso prático: dentro da área dos negócios, existem as profissões mais deliberativas e as mais operacionais. Definamos como as deliberativas as que envolvem decisões, por exemplo, no tocante ao fluxo de caixa, planejamento orçamentário e acompanhamento da efetividade deste. Como as mais operacionais tenhamos como exemplo o recolhimento direto de impostos devidos, o gerenciamento da burocracia do processo e demais atividades diretas que envolvam mais a ação do que o planejamento prévio. Eis o que ocorre atualmente: empresas de pequeno porte, que não conseguem arcar com os custos de uma estrutura interna para controle tributário e burocrático, costumam subcontratar tais atividades, ficando com a deliberação orçamentária para si. Algum crime aqui cometido? Não. Apenas a geração de empregos que ocorre a partir da alocação de tarefas para quem pode melhor as desempenhar. Os gestores financeiros seguirão com a análise do orçamento e os que ficarem a cargo da burocracia (que podem ser estes contadores registrados para assegurar a confiabilidade perante a sanções do CRC diretamente e também técnicos contábeis que executem atividades operacionais) lidarão com ela.

Para o leitor que ainda não estiver convencido, lanço um pequeno desafio mental: imagine que a partir da semana que vem o CREA decida que só poderá executar atividades operacionais de uma obra – sendo o mestre dela ou um de seus auxiliares – aquele que tiver bacharel em engenharia e associação ao conselho. Foco: atividades operacionais, não de supervisão. Seria uma boa ideia? Deixaria o setor melhor? Ou geraria desemprego? Essas questões devem ser feitas sempre que surgir a ideia de “proteger” uma classe, sob o risco de que o setor inteiro seja prejudicado.

Outro questionamento que costuma surgir é: como então são regulados os serviços? Quem garante que eles não serão prestados com péssima qualidade? Há basicamente duas maneiras de responder a esta questão: no caso dos serviços com conselhos deliberativos, as sanções estão definidas em diferentes estatutos e, quando se trata de atividade sem este auxílio, o mercado tratará de regular. E aqui não se trata de um “chavão liberal”, a questão é bastante simples. Se uma empresa “esperta” verificar que não tem mais exigências mínimas para contratação definidas em lei/estatuto de classe e decidir contratar mão-de-obra mais operacional para todas as atividades, se isso desencadear queda de qualidade desencadeará também perda de mercado.

Um último ponto importante. Sou economista, mas não acredito que só possa falar de economia aquele que tiver associação ao conselho. Até porque, convenhamos, de bacharéis a doutores podem sair desde pensamentos brilhantes e concatenados à realidade até enormes confusões e desnecessariedades.

  Caio Augusto – Editor do Terraço Econômico   [1]          http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7232.htm [2]          http://www.prominp.com.br/prominp/pt_br/conteudo/conteudo-local.htm [3]          http://guiadoestudante.abril.com.br/orientacao-profissional/para-ser-jornalista-e-preciso-ter-diploma/ [4]          http://www.sobreadministracao.com/projeto-de-lei-7280-10-quer-autorizar-o-desempenho-da-funcao-de-administrador-por-pessoas-sem-diploma/ [5]          http://www.conjur.com.br/2017-abr-10/conselho-mec-libera-tecnologo-tecnico-servicos-juridicos?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
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