Qual é o estoque de precatórios no Brasil?

No primeiro artigo da série em parceria com a Hurst, falamos sobre os conceitos que envolvem a emissão e pagamento dos precatórios, dívidas reconhecidas judicialmente e sem possibilidade de recursos por parte do governo que devem ser pagos a alguma pessoa ou empresa. Há algumas peculiaridades, como o prazo de pagamento e tipos de precatórios, e que foram discutidos no texto anterior.

Mas uma questão ficou em aberto: afinal, qual é o estoque de precatórios a serem pagos no Brasil, considerando os valores federais, estaduais e municipais?

O tamanho do mercado de precatórios

Primeiro, é importante ressaltar que essa informação é difícil de ser encontrada, pois não há um órgão que consolide as informações dos tribunais para se saber qual o valor total. É um trabalho grande considerando-se que são 27 Tribunais de Justiça Estadual, 5 Tribunais Federais e 24 Tribunais Regionais do Trabalho, além dos órgãos municipais. Além disso, a informação não é padronizada, dificultando ainda mais a consolidação dos dados.

Felizmente, um estudo contínuo do Conselho Nacional de Justiça ajuda a termos ao menos uma ideia do panorama dos precatórios no Brasil. Há também alguns estados brasileiros no qual a informação está mais transparente, como é o caso de São Paulo, que será mostrado a frente.

O gráfico abaixo dá uma ideia da evolução do montante de precatórios a serem pagos ao longo dos últimos anos:

Fonte: https://bit.ly/2WDECUs | CNJ. Elaboração: Terraço Econômico.
Estes gráficos podem ser reproduzidos desde que colocada a fonte/elaboração.

Até 2017, notou-se um crescimento significativo do montante de precatórios no Brasil, já considerando os federais, estaduais e municipais. Em 2017, nota-se um aumento maior do que a média dos anos anteriores, que deve estar relacionado com as dificuldades econômicas que o país passou naquela época, como dois anos seguidos de recessão, acumulando 8% de queda no PIB. Como resultado, estados e municípios postergaram o pagamento dos precatórios antigos, aumento o estoque a liquidar.

A barra de 2020 é estimada (por isso o “E”), e foi calculada a partir da média de crescimento observada nos anos anteriores.

No que se refere ao tipo de precatório, a divisão até 2014 seguia a distribuição destacada abaixo.

Fonte: https://bit.ly/2WDECUs
Estes gráficos podem ser reproduzidos desde que colocada a fonte/elaboração.

Como é possível verificar, os precatórios federais representavam uma porção pequena do estoque a pagar, pois os prazos de pagamento têm sido respeitados ao longo do tempo. Lembrando: no nível federal, precatórios que são formalizados até o dia 31 de Julho são pagos até o final do ano posterior. Já os que são emitidos depois dessa data devem ser pagos até o ano subsequente. Apenas em 2019, foram pagos R$ 24 bilhões em precatórios federais, sendo R$ 11 bilhões do tipo alimentar e os outros R$ 13 bilhões de outras origens.

E os precatórios regionais?

Como foi mencionado acima, é bastante desafiador consolidar as informações de estados e municípios relacionados aos precatórios emitidos. No estado de São Paulo, contudo, a informação está bem acessível, por meio deste link. Conforme foi comentado, estados têm pago precatórios de até 20 anos antes, devido à atrasos e postergações ocorridos no passado. No caso de São Paulo, que concentra 30% da economia brasileira, o total de precatórios em 2014, por exemplo, chegava a 50% do montante total do país. Vejamos como está a situação atual:

Fonte: https://bit.ly/3botiRH. Elaboração: Terraço Econômico.
Estes gráficos podem ser reproduzidos desde que colocada a fonte/elaboração.

Como pode se perceber do gráfico acima, há ainda uma concentração grande de precatórios emitidos antes de 2006, quase um terço do total devido pelo estado de São Paulo. Se olharmos o todo, o estado de São Paulo representa pouco menos de 15% do estoque de precatórios nacionais, mostrando uma redução significativa ao levantamento do CNJ em 2014.

O valor importa!

É importante destacar que o valor devido pelo governo em um processo judicial é determinante para verificar se aquele direito será transformado em precatório, ou se o pagamento é mais rápido. No estado de São Paulo, por exemplo, até pouco tempo atrás, valores inferiores a R$ 30.119,20 eram consideradas ofícios requisitórios de pequeno valor (OPV ou RPV – Requisições de Pequeno Valor). Nessa modalidade, o ente devedor tem 90 dias para realizar o depósito judicial no processo.

Contudo, em nov/19 a regra mudou! Agora, o valor limite é de R$ 11.678,90. Ou seja, qualquer ganho de causa contra o estado acima desse valor estipulado, o direito se transforma automaticamente em um precatório. É relevante destacar que cada estado da federação tem autonomia para determinar (e eventualmente alterar) regras relacionadas ao pagamento de precatórios.

A informação gera valor

Apesar das ‘idas e vindas’ das decisões judiciais que envolvem os precatórios no Brasil, é fundamental que tenhamos cada vez mais informações acerca desses títulos, para que a assimetria de informação seja menor e o valor gerado para os envolvidos (seja o credor ou as instituições que participam do mercado) seja o maior possível.

Com regras claras e informação transparente e acessível, todos ganham!

 

Arthur Solow

Economista nato da Escola de Economia de São Paulo da FGV. Parente distante - diz ele - do prêmio Nobel de Economia Robert Solow, que, segundo rumores, utilizava um nome artístico haja vista a complexidade do sobrenome. Pós graduado na FGV em Business Analytics e Big Data, pois, afinal, a verdade encontra-se nos dados. Fez de tudo um pouco: foi analista de crédito e carteiras para FIDCs; depois trabalhou com planejamento estratégico e análise de dados; em seguida uma experiência em assessoria política na ALESP e atualmente é especialista em Educação Financeira em uma fintech. E no meio do caminho ainda arrumou tempo para fundar o Terraço Econômico em 2014 =)
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