Títulos Judiciais Privados

Nos primeiros artigos da parceria com a Hurst, falamos sobre um título judicial específico, que são os Precatórios, dívidas reconhecidas judicialmente e sem possibilidade de recursos por parte do governo que devem ser pagos a alguma pessoa ou empresa por algum motivo. 

Há também, obviamente, títulos judiciais resultantes de disputas entre duas empresas ou indivíduos que entraram na justiça pois se sentiram lesados e buscaram reparação na corte. Quando a causa é ganha pelo credor, surge um título judicial privado, e é sobre esse assunto que vamos falar nesse artigo.

Título Judicial Privado: como funciona?

Embora a explicação do conceito esteja definida acima, o entendimento da originação de um título judicial privado fica bem mais simples utilizando alguns exemplos. Vamos a eles:

1) Imagine que uma pessoa ficou com o nome ‘sujo’ por causa de uma dívida que não era dela, ou seja, o banco detentor do crédito acabou se confundindo e colocou o cliente errado na lista de devedores. Esse erro acabou ocasionando a negativa de um financiamento que o indivíduo lesado iria fazer para abrir um negócio de moda próximo a sua residência. Dessa forma, ao tomar conhecimento do ocorrido, o indivíduo prejudicado pelo erro do banco entrou com um processo, e, ao mostrar todas as evidências, ganhou a causa. Dessa forma, origina-se um título judicial privado.

2) Agora imagine que duas empresas firmaram um acordo para cooperarem entre si para a produção de um medicamento revolucionário. Ambas as companhias assinam um acordo de confidencialidade, tendo em vista a necessidade de sigilo sobre a fórmula e método de produção. Ocorre que uma delas não cumpre o acordo, e passa informações sobre esse remédio para terceiros, reduzindo o ganho potencial do acordo. Dessa forma, a empresa lesada entra na justiça e envia as evidências comprobatórias do descumprimento do acordo por seu antigo parceiro. Se a justiça acatar os argumentos, o ganho da causa pode originar um título judicial privado.

3) Os funcionários de uma grande empresa notaram que os depósitos do fundo de garantia não estavam sendo feitos em suas contas, e não obtiveram respostas ‘amigáveis’ ao confrontar essa informação junto à diretoria. Ainda, uma parte dos trabalhadores foi desligada sem motivo aparente, e todos os demitidos tinham ligação com o grupo que descobriu as irregularidades trabalhistas da empresa. Dessa forma, esse conjunto de trabalhadores entrou com um processo contra a empresa com objetivo de receber os direitos trabalhistas não pagos e também por danos materiais e morais. Novamente, se a justiça aceitar as provas, ou ainda se for estabelecido um acordo entre as partes, pode-se originar um título judicial privado.

O respaldo legal e comparações com outros títulos de crédito

O título judicial está explicado em detalhes no Código Civil, artigo 515. Ali, estão explicadas as condições para a criação de um título executivo judicial, além do casos explicados em exemplos acima. 

Para acesso ao código civil brasileiro, que trata sobre diversas questões pertinentes aos investimentos alternativos, clique aqui.

Vale a pena, ainda, compararmos os títulos judiciais privados com outros títulos de crédito existentes no mercado, como por exemplo debêntures, bonds, commercial papers, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (normalmente duplicatas).

Há uma grande diferença em favor dos títulos judiciais: em termos de certeza de liquidação/pagamento, há menos risco uma vez que a obrigação de pagamento já foi reconhecida pelo judiciário. Tendo à disposição o bloqueio de recursos em conta ou arresto de bens (imóveis e veículos), o desembolso pode ser realizado em favor do credor.

No caso de inadimplemento dos títulos de crédito acima (exceto título judicial), há ainda a via judicial para ressarcimento dos valores.

E como esse título judicial se transforma em ativo alternativo?

Assim como ocorre no caso dos precatórios, o detentor do crédito muitas vezes não pode (ou não quer) esperar para receber o que tem direito, e, por isso, aceita ceder o seu ativo para terceiro recebendo um valor inferior ao valor de face do título. O mesmo ocorre com os títulos judiciais privados. O detentor do título pode repassá-lo para outra pessoa ou empresa especializada mediante pagamento, e esse terceiro fica com o direito de receber o valor total da ação no momento de desembolso por parte do devedor.

A única diferença para os precatórios, dessa forma, é a proveniência do recurso a ser desembolsado: nos precatórios, a origem é pública, enquanto que no título judicial privado, a origem é de empresas e indivíduos.

 

 

Arthur Solow

Economista nato da Escola de Economia de São Paulo da FGV. Parente distante - diz ele - do prêmio Nobel de Economia Robert Solow, que, segundo rumores, utilizava um nome artístico haja vista a complexidade do sobrenome. Pós graduado na FGV em Business Analytics e Big Data, pois, afinal, a verdade encontra-se nos dados. Fez de tudo um pouco: foi analista de crédito e carteiras para FIDCs; depois trabalhou com planejamento estratégico e análise de dados; em seguida uma experiência em assessoria política na ALESP e atualmente é especialista em Educação Financeira em uma fintech. E no meio do caminho ainda arrumou tempo para fundar o Terraço Econômico em 2014 =)
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