Antes de começar, queríamos dizer que nós aqui do Terraço Econômico estamos muito felizes de estrear em artigos próprios nossa parceria com a Hurst Capital, a primeira plataforma de investimento em Ativos Reais do Brasil. Nesse espaço, vamos falar sobre ativos reais, uma alternativa de investimentos ainda pouco difundida para o investidor médio, mas que vem ganhando espaço tendo em vista o novo ‘normal’ da taxa de juros, abaixo de 4% ao ano.
Nesse primeiro artigo, vamos falar sobre um tipo de ativo real bastante conhecido no linguajar popular: os precatórios.
Ah, se você não tem ideia do que são os ativos reais, dá uma olhada no primeiro artigo da parceria, um guia completo sobre o assunto. Feita essa pequena introdução, e sem mais delongas, vamos ao assunto deste artigo!
PRECATÓRIOS, o que são?
Precatório é uma formalização de requisição de pagamento de determinada quantia por beneficiário, devida pelo governo (seja no nível federal, estadual ou municipal), em decorrência de uma condenação judicial definitiva, ou no termo juridiquês, após o trânsito em julgado.
Legal, mas o que isso quer dizer? De forma simples e direta, o precatório surge quando alguém processa o estado por algum motivo e ganha na justiça o dinheiro de receber certa quantia de dinheiro. Assim, o governo diz: “beleza, estou devendo, reconheço, mas vou pagar do meu jeito, tá?”
E há diferenças no processo de pagamento, quando olhamos no nível federal, estadual ou nos municípios. No nível federal, precatórios que são formalizados até o dia 31 de Julho são pagos até o final do ano posterior. Já os que são emitidos depois dessa data devem ser pagos até o ano subsequente. No caso de governos estaduais e prefeituras, a regra geral também é essa, mas é mais comum atrasos e relaxamento de prazos.
Há tipos diferentes de precatórios?
Há duas categorias de precatórios:
(i) os precatórios alimentares são referentes a decisões judiciais sobre pensões, salários, aposentadorias e indenizações por morte e invalidez;
(ii) os precatórios comuns são devido a outros tipos de decisões, como desapropriações ou processos relacionados a pagamento de tributos. Outros tipos de indenizações também podem virar precatórios comuns. É importante ressaltar que os precatórios alimentares têm preferência no pagamento sobre os precatórios comuns.
Vamos aos exemplos, que têm o poder de deixar a explicação bem mais clara.
No caso (i), um precatório alimentar pode ser originado quando o governo atrasa os salários dos servidores públicos consistentemente. Ao processar o governo, esses servidores poderão ser pagos via precatórios. Um outro exemplo é quando o governo de algum modo interfere na fonte de renda de uma família, quando o mantenedor da renda familiar sofre algum acidente ou morre. Nesses dois casos, após o término do processo no qual o estado é considerado culpado, origina-se o precatório, que é um direito da pessoa contra o governo.
No caso (ii), um precatório comum pode ser criado quando o governo faz uma desapropriação, ou seja, retira uma família do seu imóvel para construir uma estação de metrô, por exemplo. Outro caso pode ser uma disputa envolvendo o pagamento de impostos, quando uma empresa processa o estado por entender que não deveria ter pago determinada quantia de algum tributo específico. Assim como no caso (i), é preciso aguardar todo o julgamento, trâmites judiciais, etc para que enfim, o estado não tenha mais como recorrer e, assim, seja originado um precatório comum.
Há alguma previsão anual no pagamento de precatórios?
Sim! O pagamento dos precatórios está previsto na LOA, que é a Lei Orçamentária Anual. Inclusive, o governo federal disponibiliza quais serão os precatórios que serão pagos em 2020, nesse link aqui. Já os estados e municípios também informam quais os precatórios serão pagos no ano, por meio de comunicação oficial.
Vale destacar mais um ponto. Normalmente, os estados e municípios reservam uma parte da sua receita para o pagamento de precatórios, pois isso dá mais previsibilidade ao credor. O governo federal está propondo um acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê a fixação em 3% da Receita Corrente Líquida (RCL) dos Municípios e Estados para pagamento mensal de Precatórios. Mas hoje ainda essa reserva não é regra. O estado do Rio Grande do Sul reserva 1,5% da sua RCL para pagamento dos precatórios. São Paulo, de 1,5% a 2% e Pernambuco, apenas 1%.
Mas qual é o estoque de precatórios no Brasil?
Muito foi falado sobre os conceitos que envolvem os precatórios, mas não foram mostrados números. Afinal, qual é o valor médio de um precatório? Quantos são federais, estaduais ou municipais? E ainda, há algum valor mínimo para se transformar em precatório ou qualquer valor ganho contra o Estado já é automaticamente considerado um precatório?
Esse será o assunto do nosso próximo artigo! Então fiquem ligados, que toda a semana terá conteúdo novo produzido aqui pela equipe do Terraço sobre Ativos Reais, em parceria com a Hurst Capital.