A ideia de Individualismo como um ‘direito natural’ do homem e, a partir disso, as primeiras formulações sobre propriedade privada e direito, começam com a filosofia grega e se desenvolvem com o advento da República Romana.
“Não é da benevolência do açougueiro, do cervejeiro e do padeiro que esperamos o nosso jantar, mas da consideração que ele têm pelos próprios interesses. Apelamos não à humanidade, mas ao amor-próprio, e nunca falamos de nossas necessidades, mas das vantagens que eles podem obter.”
Adam Smith em ‘Uma Investigação sobre a Natureza e as Causas da Riqueza das Nações‘.
Uma melhor definição dos direitos naturais ao homem e sua ligação ao individualismo como força social e política, é atribuída aos Estóicos. Essa melhor definição viria a ser o que hoje é conhecido por jusnaturalismo. Os Estóicos afirmavam a existência de uma ordem racional e natural que guiava o universo, de forma quase divina. As teorias estoicistas tornaram-se altamente influentes entre os legisladores gregos e romanos e acabaram desempenhando um papel fundamental no desenvolvimento das teorias do direito e do Estado.
Séculos depois dos gregos, Thomas Hobbes, em seu tratado Leviatã, afirma que o direito natural ao individualismo, a liberdade de existência, a criação e a propriedade, seriam “um preceito ou regra geral, descoberto pela razão, pelo qual a um homem é proibido de fazer aquilo que é ruinoso para com a sua vida, que lhe retira os meios de preservá-la ou que omite aquilo que ele pensa que pode melhor preservá-la”.
Thomas Hobbes concebe o direito natural como “a liberdade que cada homem tem de usar livremente o próprio poder para a conservação da vida e, portanto, para fazer tudo aquilo que o juízo e a razão considerem como os meios idôneos para a consecução desse fim”.[i] O direito natural nasce a partir do momento que surge o Homem. Mas Hobbes considerava que o direito natural levaria ao caos social, instabilidade e à destruição mútua, sendo necessária a criação de um Contrato Social (conceito de Rousseau), garantido apenas por meio de um poder centralizado, proveniente do Estado, que estabeleceria os limites das regras de convívio e a paz social.
John Locke, adepto da concepção de direito natural e referência para pensadores liberais posteriores, acaba revisando a obra de Hobbes. Com foco no indivíduo, não mais no Estado, Locke concentra seus argumentos sobre o governante ou qualquer outra estrutura de governo que contrarie o direito natural e deixe de proteger a vida, a liberdade e a propriedade, o que daria aos indivíduos, uma justificativa para derrubar esse governo. De preferência, as leis do Estado deveriam garantir essa possibilidade aos cidadãos.
A Quinta Emenda à Constituição dos Estados Unidos, é um exemplo de lei ainda vigente, que busca a garantia dos direitos naturais e do individualismo. Essa lei institui garantias contra formas de abuso do poder governamental, ao afirmar que “ninguém pode ser privado de sua vida, liberdade ou propriedade processo legal de todos os humanos”.
Adam Smith, em A Riqueza das Nações, retrata diversas formas do funcionamento da economia, demonstrando a força e a vontade do indivíduo como principal motor. Em uma economia livre, sem uma entidade coordenadora, a interação dos indivíduos resultaria numa determinada ordem que garantiria o funcionamento natural das transações e de toda a economia, como se uma ‘mão invisível’ estivesse agindo. Teoria também alinhada ao conhecido conceito de ‘oferta e procura’ e ao Laissez-faire, bastante difundido entre os liberais.
Outro exemplo é o conceito de destruição criadora, desenvolvido por Joseph Schumpeter, em Capitalismo, Socialismo e Democracia. Schumpeter descreve a destruição criadora como a força da inovação e da criatividade que, através de indivíduos livres e sem limitações impostas por organizações ou um Estado, criam e desenvolvem novos produtos, conceitos e ideias, destruindo as anteriores, tornando-as ultrapassadas e obsoletas.
São os indivíduos os grandes responsáveis pelo desenvolvimento da sociedade, que por meio da inovação, criam novas tecnologias que resultam na geração de empregos e facilitam a realização de tarefas do cotidiano. Se esses indivíduos deixassem de existir, não havendo inovação, é difícil imaginar o que aconteceria com o mundo.
A filósofa russa Ayn Rand chegou a imaginar esse mundo, desprovido de inovação. Criadora do Objetivismo, e uma das mais importantes defensoras da liberdade e do individualismo, Rand criticou avidamente o coletivismo, bem como as formas de limitação ao desenvolvimento e à liberdade individual, desencadeadas por um Estado inchado. Em seu mais famoso livro, A Revolta de Atlas, Rand aborda uma sociedade em que os criadores e inovadores, aqueles com capacidade, oportunidade e imaginação para desenvolver empresas, empregos e inovação, acabam sendo limitados pelo Estado (com cada vez mais impostos e burocracia) e criticados pela sociedade, que os veem como vilões mesquinhos em busca de lucro. Essa sociedade, entra em colapso econômico, com um Estado quase distópico precisando reger tudo.
A máquina estatal, quando guiada por uma política individualista, tende a ser parcimoniosa em suas decisões e influência, resultando em um Estado menor e, consequentemente, mais funcional. Quando o Estado tem pouco poder, limitando-se ao funcionamento básico, ocasiona no melhor funcionamento da sociedade como um todo.
Através desses tópicos, é possível fazer paralelos com a situação atual do Brasil. O Estado brasileiro é imenso e ineficiente, sendo essas características responsáveis pelo chamado ‘Custo Brasil‘, fomentado por uma hercúlea carga tributária e pelo excesso de burocracia. Quanto mais o individualismo e a liberdade são infligidos, maiores são os retornos sociais negativos, como a disseminação da pobreza, o desemprego e a violência.
Garantir as liberdades individuais é resguardar a prosperidade de uma nação e o desenvolvimento da humanidade como um todo. Pois é por meio da individualidade de cada pessoa, que se gera a força motriz responsável pela evolução da sociedade.
Como disse Ayn Rand: “A menor minoria na Terra é o indivíduo. Aqueles que negam os direitos individuais não podem se dizer defensores das minorias.”